Instrução Normativa RE nº 79 DE 22/10/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 out 2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título I, na tabela da alínea "a" do item 15.1:
a) é dada nova redação ao seguinte órgão da Administração Pública Estadual, conforme segue:
CNPJ (8 primeiros dígitos) |
ÓRGÃO |
"93.859.833 | Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico - SCIT" |
b) ficam acrescentados os seguintes órgãos da Administração Pública Estadual, obedecida a ordem numérica do CNPJ:
CNPJ (8 primeiros dígitos) |
ÓRGÃO |
"01.219.031 | Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba - Fundo Pró-Guaíba |
04.365.997 | Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - PROTEGE |
13.080.777 | Secretaria da Economia Solidária e Apoio a Micro e Pequena Empresa - SESAMPE |
13.080.798 | Secretaria do Desenvolvimento e Promoção de Investimentos - SDPI |
13.095.667 | Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos - SJDH |
13.106.211 | Secretaria Estadual de Politicas para as Mulheres - SPM |
13.164.046 | Secretaria do Esporte e do Lazer - SEL |
13.169.162 | Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI |
18.104.636 | Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 22 de outubro de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.