Instrução Normativa SRE nº 79 DE 14/12/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 dez 2016
Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º , do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A tabela do Anexo único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT , de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com o s seguintes acréscimos:
Código no ICMS | Código Barras | Fabricante | Descrição do Produto | PMPF ATUAL |
14174 | 84125980027 8 6 | Estrella Galicia | Cerveja Estrella Galicia 110 Anos GRF 330ml | 3.00 |
14175 | 8412598002526 | Estrella Galicia | Cerveja Estrella Galicia GRF 750ml | 8.00 |
14173 | 7898945987264 | Bebidas Premium | Cerveja Proibida Puro Malte - Lata 269ml | 1.99 |
14172 | 7894900941838 | Coca-Cola | Refrigerante Guaraná Jesus - PET 250ml | 1.59 |
14170 | 78912946 | Coca-Cola | Refrigerante Guaraná Kuat - PET 250ml | 1.59 |
14171 | 78912953 | Coca-Cola | Refrigerante Sprite - PET 250ml | 1.59 |
Art. 2º Esta i nstrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos (.....) dias do mês de (.....) de 2016.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita