Instrução Normativa RE nº 79 DE 04/10/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 out 2021
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 01/2012 , de 10 de fevereiro de 2012, e no Ajuste SINIEF 31/2019 , de 13 de dezembro de 2019, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2012 e de 18 de dezembro de 2019, no Capítulo LXV do Título I, a Seção 1.0 passa a vigorar com a seguinte redação:
1.0 - REGIME ESPECIAL
1.1 - A emissão de NF-e nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária realizadas por empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários, enquadrados nos códigos da CNAE listados a seguir, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 01/2012 :
CNAE | DESCRIÇÃO |
1811-3/01 | Impressão de jornais |
1811-3/02 | Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
4618-4/99 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas |
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
5320-2/02 | Serviços de entrega rápida |
5812-3/00 | Edição de jornais |
5822-1/00 | Edição integrada à impressão de jornais |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.