Instrução Normativa RE nº 79 DE 24/10/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 out 2023

Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto à pauta fiscal das bebidas sujeitas a substituição tributária.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item VII e fica  acrescentado o item VIII, conforme segue:

Item Processo administrativo eletrônico - PROA Divulgação da lista preliminar dos PFCs Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 Vigência
Arquivo ".csv" Arquivo ".pdf"
VII ... ... ... ... 01/10/2023 A 31/10/2023
VIII 23/1404-0027568-7 DOE nº 197, de 11/10/2023, p. 91 EB7513B06C8CE6C5F4836432513B5314 914B8F741446BBB3ABD94905DB7D22F4 a partir
de
01/11/23

2. Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual