Instrução Normativa RE nº 79 DE 24/10/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 out 2023
Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto à pauta fiscal das bebidas sujeitas a substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item VII e fica acrescentado o item VIII, conforme segue:
Item | Processo administrativo eletrônico - PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
Arquivo ".csv" | Arquivo ".pdf" | ||||
VII | ... | ... | ... | ... | 01/10/2023 A 31/10/2023 |
VIII | 23/1404-0027568-7 | DOE nº 197, de 11/10/2023, p. 91 | EB7513B06C8CE6C5F4836432513B5314 | 914B8F741446BBB3ABD94905DB7D22F4 |
a partir de 01/11/23 |
2. Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual