Instrução Normativa SEFA nº 8 de 01/06/1999
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 jun 1999
Dispõe sobre critérios de ordem e prioridade na tramitação dos expedientes para julgamento no procedimento administrativo estadual.
O Secretário Executivo da Fazenda no uso das atribuições,
Resolve:
Art. 1º A tramitação dos expedientes para julgamento no procedimento administrativo tributário do Estado do Pará obedecerá, sucessivamente, a seguinte ordem e prioridade:
I - circunstâncias indiciárias de crime contra ordem tributária;
II - importância pecuniária em discussão superior a 400.000 (quatrocentos mil) Unidades Fiscais de Referência - UFIR ou outro índice que venha substituí-la;
III - data de registro de entrada do expediente no órgão competente.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Secretário Executivo da Fazenda