Instrução Normativa DRP nº 8 de 08/02/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 fev 1999

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):

1 - O Apêndice II passa a vigorar com a seguinte redação:

Apêndice II

Consumo Anual de Óleo Diesel por Embarcação Pesqueira

Exercício 1999

Sindicato/Associação: Sindicato da Indústria da Pesca, de Doces e de Conservas Alimentícias do Rio Grande do Sul - SINDIPESCA
Nome do proprietário
CPF ou CGC/MF
Nome do barco
Node inscrição na Capitania dos Portos (Barcos)
Total do consumo anual de óleo diesel (em litros)
Albano Gonçalves de Oliveira Filho
010.203.400-10
Costa Sul VI
461007533-4
144.000
Albano Gonçalves de Oliveira Filho
010.203.400-10
Gera VIII
161004136-4
144.000
Albano Gonçalves de Oliveira Filho
010.203.400-10
Gera IX
161004401-1
180.000
Albano Gonçalves de Oliveira Filho
010.203.400-10
Regina I
461007541-5
180.000
Albano Gonçalves de Oliveira Filho
010.203.400-10
Costa Sul V
4610077532-6
180.000
Albano Gonçalves de Oliveira Filho
010.203.400-10
Leal Santos 9
022003046-4
180.000
Albano Gonçalves de Oliveira Filho
010.203.400-10
Leal Santos 13
022003162-2
180.000
Alvair Silveira de Farias
291.085.940-15
Santa Rita I
461007266-1
30.000
Amélia Nakashima Tuzuki e outros
070.320.508-08
Caribe II
401058819-5
360.000
Amélia Nakashima Tuzuki e outros
070.320.508-08
Caribe III
401058815-7
360.000
Aristides de Oliveira e Orlando Moraes
005.876.050-49
Pescal II
 
600.000
Erbio Moreira dos Santos
066.791.700-44
Diplomata
463003257-6
288.000
Francisco Venâncio Pereira
091.521.300-10
Meu It
461007051-1
96.000
Ind. Alimentícias Leal Santos Ltda.
94873445/0001-20
Katsu-Shio Maru 05
461008356-6
900.000
Ind. Alimentícias Leal Santos Ltda.
94873445/0001-20
Katsu-Shio Maru 06
461008357-4
900.000
Ind. Alimentícias Leal Santos Ltda.
94873445/0001-20
Katsu-Shio Maru 07
461008358-8
900.000
Ind. Alimentícias Leal Santos Ltda.
94873445/0001-20
Katsu-Shio Maru 08
461008359-1
900.000
Ind. Alimentícias Leal Santos Ltda.
94873445/0001-20
Espada
461003703-3
250.000
Jorge de Azevedo Melo
091.567.040-20
Grande Rio IV
46100822-5
18.000
Jorge de Azevedo Melo
091.567.040-20
Grande Rio VI
461007320-0
60.000
Jorge de Azevedo Melo
091.567.040-20
Grande Rio II
461007234-3
24.000
Jorge de Azevedo Melo
091.567.040-20
Grande Rio
461007185-1
31.200
Marcos Ronaldo Silveira
379.882.040-68
Santa Vitória
401014361-4
440.000
Mauri Nicola Braun
248.205.040-53
Santa Isabel
401014362-2
440.000
Nelson Rocha de Souza
224.920.380-68
Hipertensão
461007085-5
24.000
Orlando Pereira Marques
703.034.600-91
Maria da Luz
461008566-6
24.000
Renato Gonçalves
276.380.650-34
Renata I
461007273-4
12.000
Saturnino da Rocha Ebersol
065.810.300-82
Santo do Mar
461003745-9
24.000
Torquato Pontes Pescados S/A
94873981/0001-25
Maria
461003813-7
204.000
Torquato Pontes Pescados S/A
94873981/0001-25
Maria Letícia
401026135-8
60.000
Torquato Pontes Pescados S/A
94873981/0001-25
Ideal VI
461006621-1
12.000
Torquato Pontes Pescados S/A
94873981/0001-25
Ideal VII
461007086-3
12.000
Torquato Pontes Pescados S/A
94873981/0001-25
Ideal VIII
461007113-4
12.000
Torquato Pontes Pescados S/A
94873981/0001-25
Ideal IX
461007286-6
12.000

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho

Diretor do Dep. da Receita Pública

Estadual, Substituto