Instrução Normativa DRP nº 8 de 25/01/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2000

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

I - No Capítulo X do Título I, a letra "c" do subitem 2.2.3.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) o bloco 4 'Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE-Fiscal)' será preenchido nos casos de cadastramento e de alteração da atividade econômica, de modo a informar a atividade ou a ordem das atividades econômicas, se mais de uma, realizadas pelo estabelecimento. O preenchimento do bloco será feito pela identificação do código e da descrição da CNAE-Fiscal das principais atividades econômicas com que o estabelecimento irá operar, até o máximo de três, em ordem de importância decrescente, conforme instruções constantes no Título V, Capítulo VII;"

II - No Capítulo XIV do Título I:

1 - A alínea "b" do item 1.1 e o subitem 7.3.1.1 passam a vigorar com a seguinte redação:

"b) GI, modelo B (Anexo F-2), em se tratando de estabelecimento enquadrado na categoria geral, EPP ou ME, seu Anexo 'Atualização Cadastral' (Anexo F-10) e, conforme o caso, seus Anexos 01, 02, 03 e 04 (respectivamente, Anexos F-3, F-4, F-5 e F-6)."

"7.3.1.1 - Quadro 01 - "Identificação do Estabelecimento": informar os dados relativos à identificação do estabelecimento, observando-se o seguinte:

a) campo "CAE": transcrever os 5 (cinco) primeiros dígitos do Código de Atividade Econômica do contribuinte;

b) campo "Tipo e Nome do Logradouro": utilizar a tabela de logradouros e bairros, disponível nas Prefeituras de cada município, nas Delegacias e Agências da Fazenda Estadual, ou no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br."

2 - Fica acrescentado o item 7.8, com a seguinte redação:

"7.8 - Instruções para o Anexo 'Atualização Cadastral' da GI, modelo B (Anexo F-10).

7.8.1 - O Anexo 'Atualização Cadastral' será apresentado pelos estabelecimentos inscritos no CGC/TE, sendo parte integrante e indissociável da GI, modelo B.

7.8.1.1 - Os estabelecimentos que entregarem a GI, modelo B, em meio magnético farão a atualização cadastral mediante o preenchimento do menu 'Cadastro', que gerará o anexo automaticamente.

7.8.2 - Os campos 'Razão Social' e "CGC/TE" serão preenchidos, respectivamente, com o nome completo, conforme registrado, e o número de inscrição no CGC/TE.

7.8.3 - O campo 'Período de Referência' será preenchido com os algarismos do dia, mês e ano do início e do fim do período a que se referem as informações (formato DD/MM/AAAA).

7.8.4 - O quadro 'Informações Complementares ao Quadro 1'será preenchido observando-se o seguinte:

a) campo 'CNAE-Fiscal': será preenchido com a atividade econômica, de modo a informar a atividade ou a ordem das atividades econômicas, se mais de uma, realizadas pelo estabelecimento. O preenchimento do campo é obrigatório e será feito pela identificação do código e da descrição da CNAE-Fiscal das principais atividades econômicas com que o estabelecimento opera, até o máximo de três, em ordem de importância decrescente, conforme instruções constantes no Título V do Capítulo VII;

b) campos 'telefone', 'fax' e 'e-mail': serão preenchidos com os números do telefone e do fax e com o endereço eletrônico do contribuinte.

7.8.5 - O quadro 'Endereço para Correspondência' será preenchido, se o endereço para correspondência for diverso do endereço domiciliar, sendo que, na hipótese de o endereço ser neste Estado:

a) será utilizada a tabela de logradouros e bairros, disponível nas Prefeituras de cada município, nas Delegacias e Agências da Fazenda Estadual, ou no endereço eletrônico da Secretariada Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br;

b) campo 'CEP' não será preenchido.

7.8.6 - O quadro 'Identificação do Responsável pelas Informações' será preenchido com o nome e o cargo do responsável pelas informações, a data da declaração e a assinatura do contribuinte ou de seu representante legal (sócio ou procurador)."

III - No Título V, o título do Capítulo VII passa a ser "Da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAEFiscal)", o título da Seção 1.0 passa a ser "Procedimentos para a Classificação" e o título do item 1.1 passa a ser "Introdução".

IV - Fica acrescentado o Anexo F-10, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

V - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

ANEXO F-10