Instrução Normativa DRP nº 8 de 20/02/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 fev 2001

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - Com fundamento no Ajuste SINIEF nº 6/00 (DOU 21.12.00), no Capítulo XVI do Título I, a alínea "e'' do subitem 3.15.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"e) campo 08: o primeiro dígito da situação tributária será obtido da Tabela A - Origem da Mercadoria e o 2º e 3º dígitos serão obtidos da Tabela B - Tributação pelo ICMS, ambas do Apêndice VII do RICMS;''

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.

Deoni Pellizzari

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual