Instrução Normativa DRP nº 8 de 01/03/2002
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 mar 2002
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Ficam acrescentadas siglas na tabela ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA com a seguinte redação:
"CPQ | Central de Matéria-Prima Petroquímica |
SICOPI | Sistema de Controle de Operações Interestaduais com Combustíveis |
2. No Título I, fica acrescentado ao Capítulo IX a Seção 3.0, com a seguinte redação:
"3.0 - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS
3.1 - Disposições gerais
3.1.1 - A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente e com álcool etílico anidro combustível será efetuada de acordo com as disposições desta Seção.
3.1.2 - São obrigados a apresentar as informações:
a) o TRR, através do programa SICOPI, módulo SICOPI-TRR;
b) a distribuidora de combustíveis e o importador, através do programa SICOPI, módulo SICOPI-DC;
c) a refinaria de petróleo ou suas bases e a CPQ, na condição de sujeito passivo por substituição, através de programa próprio.
3.1.3 - Mesmo não havendo operações interestaduais em determinado mês, o TRR, a distribuidora de combustíveis e o importador, desde que inscritos no CGC/TE, deverão enviar o arquivo de saídas sem movimento do programa SICOPI.
3.2 - Programa SICOPI
3.2.1 - Para a instalação do programa, os módulos referidos no subitem 3.1.2, o módulo SICOPI-REF e as respectivas instruções ficarão disponíveis no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Dowloads".
3.2.2 - Os usuários deverão, no último dia útil de cada mês, atualizar o programa a partir das tabelas exportadas do módulo SICOPI-COTEPE, conforme instruções disponíveis no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br.
3.2.3 - Com base nos dados informados pelos contribuintes e nas tabelas anexas ao Conv. ICMS 3/99, o programa SICOPI calculará o imposto cobrado em favor da unidade da Federação de origem da mercadoria e o imposto a ser repassado a este Estado decorrente das operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, bem como a parcela do imposto incidente sobre o álcool etílico anidro combustível destinada à unidade da Federação remetente desse produto.
3.2.3.1 - Para o cálculo do imposto a ser repassado a este Estado, relativamente às operações com combustíveis derivados de petróleo, o programa:
a) tratando-se de mercadorias destinadas à comercialização:
1 - adotará o preço máximo ou único de venda a consumidor fixado por autoridade competente;
2 - não existindo preço máximo ou único de venda a consumidor, adotará como preço de partida o valor unitário utilizado pelo substituto tributário na operação original, dele excluído o respectivo valor do ICMS, e adicionará, a esse valor, o valor resultante da aplicação do percentual da margem de valor agregado à operação interestadual, estabelecido para o substituto tributário;
3 - multiplicará o preço obtido na forma dos números anteriores pela quantidade da mercadoria;
b) tratando-se de mercadorias não destinadas à industrialização ou à comercialização, adotará o valor unitário do produto em função do valor da operação e o multiplicará pela quantidade da mercadoria;
c) aplicará, sobre o resultado obtido na forma das alíneas anteriores, a alíquota interna vigente neste Estado para essas mercadorias.
3.2.3.1.1 - Tratando-se de gasolina, da quantidade da mercadoria referida nas alíneas "a" e "b" do subitem anterior, será deduzida a parcela correspondente ao volume de álcool etílico anidro combustível a ela adicionado, se for o caso.
3.2.3.2 - Para o cálculo da parcela do imposto incidente sobre o álcool etílico anidro combustível destinado à unidade da Federação remetente dessa mercadoria, o programa:
a) adotará como base de cálculo o valor total da operação, nele incluindo o respectivo ICMS;
b) sobre este valor, aplicará a alíquota interestadual correspondente.
3.2.4 - Os bancos de dados utilizados para geração das informações na forma prevista nesta Seção deverão ser mantidos pelo contribuinte, em meio magnético, pelo prazo de 5 (cinco) exercícios completos.
3.3 - Forma de entrega
3.3.1 - A entrega das informações ao DRP será efetuada por meio da Internet através do sistema TED - Transmissão Eletrônica de Documentos, disponível no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Downloads".
3.3.2 - A entrega das informações entre contribuintes será feita no local do estabelecimento destinatário ou em seu endereço eletrônico.
3.3.3 - As informações somente serão consideradas entregues após a validação dos arquivos magnéticos que as contêm feita pelo destinatário através do programa SICOPI.
3.3.4 - Para efeito de validação das informações, será emitido protocolo de geração do arquivo de saída com a utilização do programa SICOPI.
3.4 - Recepção
3.4.1 - O programa SICOPI processará automaticamente o aviso de recebimento, o qual servirá de comprovante de entrega das informações à Fiscalização de Tributos Estaduais, e deverá ser arquivado em ordem cronológica pelo contribuinte.
3.4.1.1 - Não será emitido o aviso se as informações enviadas tiverem sido processadas com utilização de tabelas desatualizadas, fato que ensejará a emissão de um aviso de rejeição das respectivas informações, mencionando que o contribuinte deve, antes de enviar as informações, processá-las com a versão atual das tabelas do SICOPI.
3.4.2 - Deverá ser emitido comprovante de confirmação de recebimento das informações pelas refinarias de petróleo ou suas bases, CPQs e distribuidoras de combustíveis, devendo, no caso das refinarias de petróleo ou suas bases e CPQs, ser exigido dos remetentes das informações o aviso de recebimento a que se refere o subitem 3.4.1.
3.4.3 - O saneamento de eventuais inconsistências de dados deve ser feito somente no próprio mês, não podendo tais dados serem validados pelo programa SICOPI em meses posteriores, devendo as distribuidoras de combustíveis e os TRRs, através de requerimento e demonstrativos, solicitar à Fiscalização de Tributos Estaduais o processamento das operações atrasadas.
3.5 - Arquivo magnético
3.5.1 - O arquivo magnético a ser gerado pelas refinarias de petróleo ou suas bases e CPQs deverá observar a estrutura de "layout" prevista neste item.
3.5.2 - Especificações técnicas dos arquivos (Disquetes 3 ½"):
a) padrão de gravação lógica para IBM/PC: DOS;
b) padrão de gravação física: IBM/PC;
c) face: dupla;
d) densidade de gravação: dupla ou alta;
e) tamanho do registro: 300 bytes;
f) tamanho do bloco: 1;
g) label: omitido;
h) característica dos campos: não compactado (código ASCII de HEX 20 a HEX 73);
i) multivolume: permitido;
j) nome do arquivo: SICOPIA1;
l) formato de gravação: acesso direto randômico (sem delimitadores) ou seqüencial. O arquivo físico deverá ser composto pelos "bytes" dos registros sem delimitadores, ou, então, exclusivamente pelos delimitadores HEX0D0A entre os registros. Não serão aceitos arquivos com outros delimitadores.
3.5.3 - Descrição dos registros do arquivo (Anexo I):
3.5.3.1 - Registro Tipo 0 - Informante: refinaria de petróleo ou suas bases e CPQ:
Denominação | Posição | Conteúdo | Formato | Observação |
Nº seqüencial | 001 a 007 | Nº de seqüência do registro no arquivo | N | A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de 0000001, independente do tipo |
Tipo | 008 a 009 | Será "00" | N | Será sempre o primeiro registro de cada informante |
CNPJ da refinaria de petróleo ou suas bases ou CPQ | 010 a 023 | Posições 10 até 17 - Nº Básico Posições 18 até 21 - Nº de Ordem Posições 22 até 23 - DV | N | Estará completo com 14 dígitos |
Firma ou razão social do informante | 024 a 083 | Será o nome do estabelecimento do informante | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Endereço do informante | 084 a 123 | Será o endereço do estabelecimento do informante | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Município do informante | 124 a 163 | Será o município do estabelecimento do informante | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
CEP do informante | 164 a 172 | Será o CEP do estabelecimento do informante | N | Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda |
Unidade Federada do informante | 173 a 174 | Será a sigla da unidade Federada do estabelecimento do informante | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Inscrição estadual do informante | 175 a 194 | Será a inscrição estadual do estabelecimento do informante | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Período das informações | 195 a 202 | Será o período das informações do arquivo | D | Deverá ser no formato ddmmaaaa |
Uso da empresa | 203 a 300 | Poderá conter qualquer informação de uso da empresa | C | Deverá se alinhado à esquerda |
3.5.3.2 - Registro Tipo 1 - Quadro 1 - ICMS operação própria e retido por substituição tributária (a refinaria de petróleo ou suas bases e a CPQ incluirão neste quadro os dados referentes às operações próprias, ou seja, vendas diretas às distribuidoras de combustíveis, contemplando operações internas e interestaduais - são dados não incluídos no sistema SICOPI):
Denominação | Posição | Conteúdo | Formato | Observação |
Nº seqüencial | 001 a 007 | Nº de seqüência do registro no arquivo | N | A numeração será seqüencial e ininterrupta |
Tipo | 008 a 009 | Será "01" | N | Será sempre o primeiro registro de cada saída de derivados |
CNPJ da distribuidora | 010 a 023 | Posições 10 até 17 - Nº Básico Posições 18 até 21 - Nº de Ordem Posições 22 até 23 - DV | N | Estará completo com 14 dígitos |
Firma ou razão social da distribuidora | 024 a 083 | Será o nome do estabelecimento da distribuidora | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Unidade Federada da distribuidora | 084 a 085 | Será a sigla da unidade Federada do estabelecimento da distribuidora | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Código do produto | 086 a 105 | Será o código do produto | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Descrição do produto | 106 a 145 | Será a descrição do produto | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Quantidade do produto | 146 a 159 | Será a quantidade total transacionada do produto | N | Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda com valores inteiros e absolutos |
Valor da operação | 160 a 173 | Será o valor da operação | N | Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais |
ICMS próprio | 174 a 187 | Será o ICMS próprio | N | Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais |
ICMS retido por substituição tributária | 188 a 201 | Será o ICMS retido por substituição tributária | N | Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais |
Total | 202 a 215 | Será o total | N | Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais |
Uso da empresa | 216 a 300 | Poderá conter qualquer informação de uso da empresa | C | Deverá se alinhado à esquerda |
3.5.3.3 - Registro Tipo 2 - Quadro 2 - Repasse de ICMS substituição tributária até o limite da dedução, sobre operações com combustíveis derivados de petróleo, conforme relatórios emitidos por distribuidoras de combustíveis de outros Estados (neste campo serão informados os valores efetivamente repassados pela refinaria de petróleo ou suas bases e pela CPQ remetente ao Estado destinatário até o limite da dedução, a partir dos dados do SICOPI):
Denominação | Posição | Conteúdo | Formato | Observação |
Nº seqüencial | 001 a 007 | Nº de seqüência do registro no arquivo | N | A numeração será seqüencial e ininterrupta |
Tipo | 008 a 009 | Será "02" | N | Será sempre o primeiro registro de cada destinatário |
CNPJ da distribuidora | 010 a 023 | Posições 10 até 17 - Nº Básico Posições 18 até 21 - Nº de Ordem Posições 22 até 23 - DV | N | Estará completo com 14 dígitos |
Firma ou razão social da distribuidora | 024 a 083 | Será o nome do estabelecimento da distribuidora | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Unidade Federada da distribuidora | 084 a 085 | Será a sigla da unidade Federada do estabelecimento da distribuidora | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Valor do repasse | 086 a 099 | Será o valor do repasse | N | Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais |
Uso da empresa | 100 a 300 | Poderá conter qualquer informação de uso da empresa | C | Deverá se alinhado à esquerda |
3.5.3.4 - Registro Tipo 3 - Quadro 3 - Repasse de ICMS substituição tributária a ser complementado, sobre operações com combustíveis derivados de petróleo, conforme relatórios emitidos por distribuidoras de combustíveis de outros Estados (neste campo serão informados os valores efetivamente repassados pela refinaria de petróleo ou suas bases e pela CPQ remetente ao Estado destinatário, referentes à parcela de complemento, a partir dos dados do SICOPI):
Denominação | Posição | Conteúdo | Formato | Observação |
Nº seqüencial | 001 a 007 | Nº de seqüência do registro no arquivo | N | A numeração será seqüencial e ininterrupta |
Tipo | 008 a 009 | Será "03" | N | Será sempre o primeiro registro de cada destinatário |
CNPJ da distribuidora | 010 a 023 | Posições 10 até 17 - Nº Básico Posições 18 até 21 - Nº de Ordem Posições 22 até 23 - DV | N | Estará completo com 14 dígitos |
Firma ou razão social da distribuidora | 024 a 083 | Será o nome do estabelecimento da distribuidora | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Unidade Federada da distribuidora | 084 a 085 | Será a sigla da unidade Federada do estabelecimento da distribuidora | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Valor do complemento | 086 a 099 | Será o valor do complemento | N | Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais |
Uso da empresa | 100 a 300 | Poderá conter qualquer informação de uso da empresa | C | Deverá se alinhado à esquerda |
3.5.3.5 - Registro Tipo 4 - Quadro 4 - Repasse de ICMS sobre álcool etílico anidro combustível, conforme relatórios das distribuidoras de combustíveis de outros Estados (este quadro ilustra os repasses de álcool etílico anidro combustível efetivados pela refinaria de petróleo ou suas bases e pela CPQ remetente a partir das operações registradas no SICOPI):
Denominação | Posição | Conteúdo | Formato | Observação |
Nº seqüencial | 001 a 007 | Nº de seqüência do registro no arquivo | N | A numeração será seqüencial e ininterrupta |
Tipo | 008 a 009 | Será "04" | N | Será sempre o primeiro registro de cada destinatário |
CNPJ da distribuidora | 010 a 023 | Posições 10 até 17 - Nº Básico Posições 18 até 21 - Nº de Ordem Posições 22 até 23 - DV | N | Estará completo com 14 dígitos |
Firma ou razão social da distribuidora | 024 a 083 | Será o nome do estabelecimento da distribuidora | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Unidade Federada da distribuidora | 084 a 085 | Será a sigla da unidade Federada do estabelecimento da distribuidora | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Quantidade de litros | 086 a 099 | Será a quantidade total de litros | N | Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda com valores inteiros e absolutos |
Valor do repasse | 100 a 113 | Será o valor do repasse | N | Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais |
Uso da empresa | 114 a 300 | Poderá conter qualquer informação de uso da empresa | C | Deverá se alinhado à esquerda |
3.5.3.6 - Registro Tipo 5 - Quadro 5 - Repasse de ICMS substituição tributária sobre operações com combustíveis derivados de petróleo de outros Estados - Ajustes (neste quadro serão incluídos os ajustes, basicamente relativos a operações de períodos anteriores cujo processamento foi autorizado pelos Estados. Tais dados não serão contemplados pelo SICOPI, pois há necessidade de requerimento às unidades Federadas, o que impede a automatização):
Denominação | Posição | Conteúdo | Formato | Observação |
Nº seqüencial | 001 a 007 | Nº de seqüência do registro no arquivo | N | A numeração será seqüencial e ininterrupta |
Tipo | 008 a 009 | Será "05" | N | Será sempre o primeiro registro de cada destinatário |
CNPJ da distribuidora | 010 a 023 | Posições 10 até 17 - Nº Básico Posições 18 até 21 - Nº de Ordem Posições 22 até 23 - DV | N | Estará completo com 14 dígitos |
Firma ou razão social da distribuidora | 024 a 083 | Será o nome do estabelecimento da distribuidora | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Unidade Federada da distribuidora | 084 a 085 | Será a sigla da unidade Federada do estabelecimento da distribuidora | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Período de referência | 086 a 093 | Será o período de referência | D | Deverá ser no formato ddmmaaaa |
Valor do repasse | 094 a 107 | Será o valor do repasse | N | Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais |
Uso da empresa | 108 a 300 | Poderá conter qualquer informação de uso da empresa | C | Deverá se alinhado à esquerda |
3.5.3.7 - Registro Tipo 6 - Quadro 6 - Repasse relativo à transferência de saldo credor (neste quadro serão incluídas todas as transferências de saldo credor - dedução - situação que ocorre quando há necessidade de alocamento de dedução por insuficiência de saldo devedor):
Denominação | Posição | Conteúdo | Formato | Observação |
Nº seqüencial | 001 a 007 | Nº de seqüência do registro no arquivo | N | A numeração será seqüencial e ininterrupta |
Tipo | 008 a 009 | Será "06" | N | Será sempre o primeiro registro de cada destinatário |
CNPJ da refinaria destinatária do saldo credor | 010 a 023 | Posições 10 até 17 - Nº Básico Posições 18 até 21 - Nº de Ordem Posições 22 até 23 - DV | N | Estará completo com 14 dígitos |
Razão social da refinaria destinatária do saldo credor | 024 a 083 | Será o nome do estabelecimento da refinaria | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Unidade Federada da refinaria destinatária do saldo credor | 084 a 085 | Será a sigla da unidade Federada do estabelecimento da refinaria | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Valor do repasse | 086 a 099 | Será o valor do repasse | N | Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais |
Uso da empresa | 100 a 300 | Poderá conter qualquer informação de uso da empresa | C | Deverá se alinhado à esquerda |
3.5.3.8 - Registro Tipo 7 - Quadro 7 - Dedução dos valores do ICMS substituição tributária até o limite do repasse, para outros Estados, conforme relatórios das distribuidoras de combustíveis (neste campo serão informados os valores efetivamente deduzidos dos Estados referentes às operações que envolvem a refinaria de petróleo ou suas bases e a CPQ remetente. É importante destacar que a dedução neste quadro é igual à parcela equivalente ao repasse. Extraem-se estes dados a partir do SICOPI):
Denominação | Posição | Conteúdo | Formato | Observação |
Nº seqüencial | 001 a 007 | Nº de seqüência do registro no arquivo | N | A numeração será seqüencial e ininterrupta |
Tipo | 008 a 009 | Será "07" | N | Será sempre o primeiro registro de cada destinatário |
CNPJ da distribuidora | 010 a 023 | Posições 10 até 17 - Nº Básico Posições 18 até 21 - Nº de Ordem Posições 22 até 23 - DV | N | Estará completo com 14 dígitos |
Razão social da distribuidora | 024 a 083 | Será o nome do estabelecimento da distribuidora | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Unidade Federada da distribuidora | 084 a 085 | Será a sigla da unidade Federada do estabelecimento da distribuidora | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Valor da dedução | 086 a 099 | Será o valor da dedução | N | Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais |
Uso da empresa | 100 a 300 | Poderá conter qualquer informação de uso da empresa | C | Deverá se alinhado à esquerda |
3.5.3.9 - Registro Tipo 8 - Quadro 8 - Dedução a ressarcir às distribuidoras de combustíveis (neste campo serão informados os valores efetivamente deduzidos dos Estados referentes às operações que envolvem a refinaria de petróleo e suas bases e a CPQ remetente. É importante destacar que a dedução neste quadro equivale à parcela de ressarcimento, ou seja, o que excede o repasse. Extraem-se estes dados a partir do SICOPI):
Denominação | Posição | Conteúdo | Formato | Observação |
Nº seqüencial | 001 a 007 | Nº de seqüência do registro no arquivo | N | A numeração será seqüencial e ininterrupta |
Tipo | 008 a 009 | Será "08" | N | Será sempre o primeiro registro de cada destinatário |
CNPJ da distribuidora | 010 a 023 | Posições 10 até 17 - Nº Básico Posições 18 até 21 - Nº de Ordem Posições 22 até 23 - DV | N | Estará completo com 14 dígitos |
Razão social da distribuidora | 024 a 083 | Será o nome do estabelecimento da distribuidora | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Unidade Federada da distribuidora | 084 a 085 | Será a sigla da unidade Federada do estabelecimento da distribuidora | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Valor do ressarcimento | 086 a 099 | Será o valor do ressarcimento | N | Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais |
Uso da empresa | 100 a 300 | Poderá conter qualquer informação de uso da empresa | C | Deverá se alinhado à esquerda |
3.5.3.10 - Registro Tipo 9 - Quadro 9 - Dedução do ICMS sobre álcool etílico anidro combustível repassado para outros Estados, conforme relatórios das distribuidoras de combustíveis (neste campo serão informados os valores efetivamente deduzidos dos Estados referentes às operações com álcool anidro que envolvem a refinaria de petróleo ou suas bases ou a CPQ remetente. É importante destacar que a dedução neste quadro equivale ao valor do ICMS da operação própria interestadual. Extraem-se estes dados a partir do SICOPI):
Denominação | Posição | Conteúdo | Formato | Observação |
Nº seqüencial | 001 a 007 | Nº de seqüência do registro no arquivo | N | A numeração será seqüencial e ininterrupta |
Tipo | 008 a 009 | Será "09" | N | Será sempre o primeiro registro de cada destinatário |
CNPJ da distribuidora | 010 a 023 | Posições 10 até 17 - Nº Básico Posições 18 até 21 - Nº de Ordem Posições 22 até 23 - DV | N | Estará completo com 14 dígitos |
Razão social da distribuidora | 024 a 083 | Será o nome do estabelecimento da distribuidora | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Unidade Federada da distribuidora | 084 a 085 | Será a sigla da unidade Federada do estabelecimento da distribuidora | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Quantidade de litros | 086 a 099 | Será a quantidade total de litros | N | Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda com valores inteiros e absolutos |
Valor da dedução | 100 a 113 | Será o valor da dedução | N | Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais |
Uso da empresa | 114 a 300 | Poderá conter qualquer informação de uso da empresa | C | Deverá se alinhado à esquerda |
3.5.3.11 - Registro Tipo 10 - Quadro 10 - Dedução dos valores do ICMS substituição tributária repassado para outros Estados - Ajustes (neste quadro serão incluídos os ajustes, basicamente relativos a operações de períodos anteriores cujo processamento foi autorizado pelos Estados):
Denominação | Posição | Conteúdo | Formato | Observação |
Nº seqüencial | 001 a 007 | Nº de seqüência do registro no arquivo | N | A numeração será seqüencial e ininterrupta |
Tipo | 008 a 009 | Será "10" | N | Será sempre o primeiro registro de cada destinatário |
CNPJ da distribuidora | 010 a 023 | Posições 10 até 17 - Nº Básico Posições 18 até 21 - Nº de Ordem Posições 22 até 23 - DV | N | Estará completo com 14 dígitos |
Razão social da distribuidora | 024 a 083 | Será o nome do estabelecimento da distribuidora | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Unidade Federada da distribuidora | 084 a 085 | Será a sigla da unidade Federada do estabelecimento da distribuidora | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Período de referência | 086 a 093 | Será o período de referência | D | Deverá ser no formato ddmmaaaa |
Valor da dedução | 094 a 107 | Será o valor do repasse | N | Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais |
Uso da empresa | 108 a 300 | Poderá conter qualquer informação de uso da empresa | C | Deverá se alinhado à esquerda |
3.5.3.12 - Registro Tipo 11 - Quadro 11 - Dedução relativa a transferência de saldo credor (neste quadro serão incluídas todas as transferências de saldo credor - dedução, situação que ocorre quando há necessidade de alocamento de dedução por insuficiência de saldo devedor nas operações da refinaria de origem do saldo credor com o Estado destinatário deste arquivo):
Denominação | Posição | Conteúdo | Formato | Observação |
Nº seqüencial | 001 a 007 | Nº de seqüência do registro no arquivo | N | A numeração será seqüencial e ininterrupta |
Tipo | 008 a 009 | Será "11" | N | Será sempre o primeiro registro de cada destinatário |
CNPJ da refinaria de origem do saldo credor | 010 a 023 | Posições 10 até 17 - Nº Básico Posições 18 até 21 - Nºde Ordem Posições 22 até 23 - DV | N | Estará completo com 14 dígitos |
Razão social da refinaria de origem do saldo credor | 024 a 083 | Será o nome do estabelecimento da refinaria de origem do saldo credor | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Unidade Federada da refinaria de origem do saldo credor | 084 a 085 | Será a sigla da unidade Federada do estabelecimento da refinaria de origem do saldo credor | C | Deverá ser alinhado à esquerda |
Valor da dedução | 086 a 099 | Será o valor da dedução | N | Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais |
Uso da empresa | 100 a 300 | Poderá conter qualquer informação de uso da empresa | C | Deverá se alinhado à esquerda" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2001.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual