Instrução Normativa DIDES/ANS nº 8 de 26/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2002
Dispõe sobre a rotina para encaminhamento de informações do cadastro de beneficiários das operadoras de planos de assistência à saúde para a Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Nota:
1) Revogada pela Instrução Normativa DIDES/ANS nº 15, de 04.01.2005, DOU 05.01.2005.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIDES/ANS, no uso de suas competências e tendo em vista o disposto no art. 8º da Resolução Normativa - RN nº 17, de 11 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º O encaminhamento de informações do cadastro de beneficiários das operadoras de planos privados de assistência à saúde para a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, assim como as eventuais atualizações e adequações, observará, quanto à geração e transferência de arquivos, o disposto na Resolução Normativa - RN nº 17/2002 e nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. As rotinas e o aplicativo de geração e transmissão de arquivos de dados cadastrais de beneficiários integram o Sistema de Informações de Beneficiários - SIB.
Art. 2º Os dados cadastrais de beneficiários, bem como as respectivas atualizações mensais, deverão ser encaminhados em arquivo magnético, a ser transferido pelas operadoras à ANS unicamente pela rede INTERNET, no endereço http://www.ans.gov.br, utilizando para tal o aplicativo do SIB.
Art. 3º A ANS disponibilizará às operadoras senhas individuais que permitirão a utilização do aplicativo do SIB e a obtenção dos arquivos de devolução e conferência.
Parágrafo único. As orientações para obtenção das senhas individuais, bem como para instalação e utilização do aplicativo do SIB, estão descritas no Anexo 2 desta Instrução Normativa. As orientações quanto ao formato dos arquivos encontram-se descritas no Anexo 3 desta Instrução Normativa.
Art. 4º O processo de transferência dos dados cadastrais dos beneficiários, bem como as respectivas atualizações mensais, observará o calendário de eventos do Anexo 1 desta Instrução Normativa e o que se segue:
I - na primeira transmissão, as operadoras enviarão à ANS arquivo, informando os dados cadastrais da totalidade de beneficiários ativos existentes em sua carteira ou a inexistência de beneficiários; e
II - nas transmissões mensais subseqüentes, as operadoras enviarão arquivo de atualização de cadastro, informando, apenas, as alterações ou correções de dados cadastrais, bem como inclusões, reinclusões, exclusões de beneficiários, ocorridas na respectiva competência mensal ou a inexistência das mesmas.
Parágrafo único. Nas atualizações deverão ser observadas as datas limites de inclusão de informação, fixadas no Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 17/2002.
Art. 5º Uma vez processados os dados recebidos, a ANS disponibilizará às operadoras, entre 20º dia e o último dia de cada mês, no endereço http://www.ans.gov.br:
I - arquivo de devolução, que registrará o resultado do processamento; e
II - arquivo de conferência, que indicará a situação atualizada dos dados cadastrais de beneficiários e de operadoras administradas na ANS.
§ 1º Os erros eventualmente identificados no processamento dos arquivos deverão ser corrigidos, e o respectivo arquivo de atualização encaminhado à ANS, até o dia 10 do mês subseqüente.
§ 2º As orientações quanto aos procedimentos para a retirada, pelas operadoras, dos arquivos de devolução e de conferência, bem como o formato desses arquivos, encontram-se descritos nos Anexos 2 e 3 desta Instrução Normativa.
Art. 6º As operadoras classificadas como administradoras deverão, na primeira transmissão e nas transmissões mensais subseqüentes, informar os dados das operadoras com as quais mantêm contratos, de acordo com o item 2.3 do Anexo 2 e item 3.2 do Anexo 3 desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. As administradoras que, ainda, não tenham operadoras contratadas devem encaminhar arquivo indicando tal situação.
Art. 7º As operadoras que atualmente utilizam os aplicativos CADBENEF - Aplicativo para Cadastramento dos Beneficiários das Operadoras e Geração do Arquivo para Transmissão - ou CRITBENEF - Aplicativo para Crítica e Validação de Arquivos Gerados - deverão, após março de 2003, utilizar o aplicativo do SIB, de acordo com as instruções do item 2.3.4 do Anexo 2 desta Instrução Normativa.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ARNALDO PEREIRA DA CUNHA JUNIOR
ANEXOS
ANEXO 1
Calendário de eventos de encaminhamento de dados cadastrais de beneficiários e de retirada de arquivos de devolução e conferência
EVENTOS | PRAZO |
Primeiro encaminhamento de dados | Até 60 dias após concedido o registro da operadora pela ANS. |
Encaminhamento do arquivo de atualização referente aos eventos (alterações, correções, inclusões, reinclusões ou exclusões) ocorridos até o último dia do mês imediatamente anterior. | Até o dia 10 de cada mês. |
Retirada do arquivo de devolução | Entre o 20º dia e o último dia de cada mês. |
Retirada do arquivo de conferência | Entre o 20º dia e o último dia de cada mês. |
ANEXO 2
Orientações para o encaminhamento de informações e transmissão de arquivos de dados do cadastro de beneficiários
2.1. Orientações para obtenção de senhas individuais
Para obter a senha individual a operadora deverá encaminhar solicitação formal à Diretoria de Desenvolvimento Setorial da ANS - DIDES/ANS, com identificação da operadora pela razão social, pelos números do CNPJ e do registro junto à ANS, com endereço completo e firmada pelo representante legal da operadora.
A DIDES/ANS, no prazo de 3 (três) dias úteis após protocolada a solicitação, enviará ao representante legal, por Aviso de Recebimento, a senha.
Em caso de perda ou necessidade de alteração da senha, solicitar nova senha, procedendo de acordo com as orientações acima.
2.2. Orientações para obtenção e instalação do aplicativo do Sistema de Informações de Beneficiários - SIB
O arquivo contendo o aplicativo do SIB encontra-se disponível no endereço http://www.ans.gov.br na INTERNET. Para proceder à instalação do aplicativo do SIB, a operadora deverá cumprir os seguintes passos:
baixar o arquivo que contém o aplicativo do SIB - programa INSTALA_SIB.ZIP;
descompactar o arquivo; e
executar o programa INSTALA_SIB.EXE no diretório onde foi salvo o arquivo. Esse programa realizará automaticamente as seguintes rotinas:
criação de um diretório ANS/SIB, no local de destino;
instalação dos programas de digitação de dados, geração e transmissão de arquivos e outros programas auxiliares, no diretório ANS/SIB; e
criação, no mesmo local de destino, do diretório BANCO/ANS, onde serão armazenados os dados cadastrais.
O aplicativo do SIB poderá ser utilizado logo após a sua instalação.
2.3. Orientações para utilização do aplicativo do Sistema de Informações de Beneficiários - SIB
O aplicativo do SIB é constituído por quatro funções principais:
Cadastro - para a digitação e gravação de dados de beneficiários da operadora ou de dados das operadoras administradas;
Relatório - para a emissão de relatórios informativos dos dados dos beneficiários da operadora e dos dados das operadoras administradas;
Conclusão - para a geração, validação e transmissão de arquivos de dados. É de uso obrigatório para validação e transmissão de arquivos; e
Utilitário - para converter os dados dos beneficiários armazenados no aplicativo CADBENEF para o aplicativo do SIB.
2.3.1. A função Cadastro poderá ser utilizada pela operadora para digitar e gravar os dados dos beneficiários ou das operadoras administradas e as correspondentes atualizações cadastrais, quando for o caso, dispensado o seu uso para todas as operadoras que utilizarem aplicativos próprios de cadastramento.
Para utilizar a função Cadastro para a digitação e gravação de dados de beneficiários, a operadora deverá selecionar a subfunção
Cadastrar Beneficiário, e informar:
código do beneficiário na operadora;
tipo de vínculo do beneficiário (titular, dependente, agregado ou outra forma de vínculo);
opção de atualização cadastral:
incluir - para novos registros de dados cadastrais de beneficiários;
alterar - para as correções, reinclusões (preenchimento da data de reinclusão de um registro de beneficiário suspenso ou cancelado) e alterações de dados de beneficiários já cadastrados;
excluir - para o cancelamento ou suspensão dos registros de dados de beneficiários já cadastrados;
demais dados cadastrais do beneficiário, de acordo com o formato e descrição especificados no Anexo 3 desta Instrução Normativa.
Se a operadora for registrada na ANS como administradora, deverá, em assim o desejando, selecionar a subfunção Cadastrar Operadora Administrada na função Cadastro e digitar os dados das operadoras administradas, e as correspondentes atualizações cadastrais, quando for o caso, de acordo com o formato e descrição especificados no item 3.2 do Anexo 3 desta Instrução Normativa, informando:
número de registro da operadora administrada na ANS;
opção de atualização cadastral (incluir, alterar e excluir);
razão social da operadora administrada;
CNPJ da operadora administrada; e
número total de beneficiários ativos existentes na operadora administrada.
Após a digitação dos dados, selecionar a subfunção Verificar Preenchimento dos Campos para realizar crítica dos dados digitados.
O aplicativo do SIB apresentará mensagens relativas aos erros de preenchimento dos campos que porventura tenham ocorrido para que a operadora proceda as correções correspondentes. Finda a verificação, os dados serão automaticamente gravados no banco de dados (diretório BANCO/ANS) e se concluirá a utilização da função Cadastro.
2.3.2. Para utilizar a função Relatório a operadora deverá selecionar o relatório desejado e executar as opções disponíveis.
2.3.3. Para utilizar a função Conclusão a operadora deverá proceder:
A - Gerar Arquivos de Dados
Esta subfunção é necessária para a transmissão de arquivos de dados e é obrigatória para todas as operadoras que utilizarem a função Cadastro, dispensado o seu uso para as operadoras que utilizarem aplicativos próprios de cadastramento.
Para gerar um arquivo de dados:
selecionar a subfunção Gerar Arquivos de Dados;
optar por Gerar Arquivo de Dados de Beneficiários ou Gerar Arquivo de Dados de Operadoras Administradas; e
executar a subfunção Gerar Arquivo de Dados.
O aplicativo do SIB identificará automaticamente no banco de dados (diretório BANCO/ANS) se há ou não registros de beneficiários, de operadoras administradas ou de atualizações cadastrais ainda não transmitidos à ANS.
Quando não houver atualização cadastral, registro de beneficiário cadastrado nem operadora administrada cadastrada, o aplicativo do SIB disponibilizará mensagem informando uma dessas ocorrências e solicitará a operadora a confirmação da ocorrência.
Finda a identificação será gerado automaticamente um arquivo de dados para transmissão (arquivo de atualização), em formato padronizado de acordo com as especificações descritas no Anexo 3 desta Instrução Normativa, a ser validado e posteriormente transmitido à ANS. Este arquivo será gravado em diretório a ser criado pela operadora para este fim.
O arquivo de dados para transmissão (arquivo de atualização) será gerado em formato texto, com a extensão SIB, identificado por XXXXXXAAAAMMDDHHMMSS.SIB onde XXXXXX corresponderá às 6 (Seis) posições do número de registro da operadora na ANS, e AAAA o ano, MM o mês, DD o dia, HH a hora, MM os minutos e SS os segundos relativos à data/horário da geração do arquivo.
O formato padronizado e a identificação correspondente do arquivo de atualização deverão ser obrigatoriamente adotados por todas as operadoras que não utilizarem as funções Cadastro e Gerar Arquivo de Dados do aplicativo do SIB, para fins de validação e transmissão do arquivo de dados para a ANS.
B - Validar Arquivo de Dados
A subfunção Validar Arquivo de Dados é de uso obrigatório para todas as operadoras e é condição para a transmissão de dados para a ANS. Para utilizá-la, a operadora deverá proceder:
selecionar a subfunção Validar Arquivo de Dados e optar por Validar Arquivo de Dados de Beneficiários ou Validar Arquivo de Dados de Operadoras Administradas;
indicar qual o arquivo de dados a ser validado (arquivo de atualização) ou apontar para o arquivo de dados criado na aplicação da subfunção Gerar Arquivo de Dados; e
executar a subfunção Validar Arquivo de Dados.
Se não houver erros no processo de validação, o aplicativo emitirá mensagem indicando que o arquivo estará pronto para ser submetido a subfunção Transmitir Arquivos de Dados. Se houver erros no processo de validação, o aplicativo emitirá relatório com os erros identificados. Os erros identificados poderão ser acertados conforme a mensagem de erro correspondente, relativa a utilização de uma ou mais funções do aplicativo do SIB.
C - Transmitir Arquivo de Dados
Essa subfunção é de uso obrigatório para todas as operadoras. Só poderão ser transmitidos à ANS arquivos de dados submetidos com sucesso à subfunção Validar Arquivos de Dados. Para utilizá-la, a operadora deverá proceder:
selecionar a subfunção Transmitir Arquivo de Dados;
digitar a SENHA individual;
indicar, no diretório criado anteriormente, o arquivo de atualização validado a ser transmitido para a ANS; e
executar a subfunção Transmitir Arquivo de Dados.
Finalizada a transmissão, será disponibilizada mensagem com informações sobre o envio do arquivo, especificamente que foi realizada com sucesso e que os dados transmitidos serão processados pela ANS.
2.3.4. Para utilizar a função Utilitário:
As operadoras que utilizam o aplicativo CADBENEF poderão realizar a migração dos dados dos beneficiários armazenados na base de dados desse aplicativo para a base de dados do aplicativo do SIB.
Essa função realizará a migração do conteúdo da base de dados do aplicativo CADBENEF para o aplicativo do SIB e emitirá um relatório da conversão realizada. A função validará os dados convertidos e se houver erros o relatório trará mensagens correspondentes para que as operadoras procedam as devidas correções na nova base de dados.
Para utilizá-la, a operadora deverá proceder:
realizar cópia de segurança da base de dados a ser convertida;
selecionar a subfunção Converter Arquivos de Dados;
executar a subfunção Converter Arquivo de Dados; e
concluída a conversão, selecionar a subfunção Relatório.
A função Utilitário procederá a gravação da nova base de dados validada no banco de dados do aplicativo do SIB (diretório BANCO/ANS).
2.4 Orientações para a retirada dos arquivos de devolução e de conferência
Os arquivos de devolução e de conferência serão fornecidos pela ANS em formato texto. O arquivo de devolução terá o mesmo nome do arquivo de atualização transmitido, seguido da extensão DVL. O arquivo de conferência será identificado por Arq-ConfXXXXXXMMAAAA.zip, onde XXXXXX corresponderá às 6 (Seis) posições do número de registro da operadora na ANS e MM o mês e AAAA o ano, relativos ao mês e ano da geração do arquivo.
Para obter os arquivos de devolução e de conferência, a operadora deverá proceder:
acessar o endereço http://www.ans.gov.br, na INTERNET;
selecionar a área de retirada de arquivos de devolução e de conferência;
digitar a SENHA individual;
selecionar o arquivo de escolha; e
baixar o arquivo escolhido no diretório desejado.
O ANEXO 3 desta Instrução Normativa define o formato e a descrição dos campos dos arquivos de devolução e de conferência.
ANEXO 3
Formato e descrição dos arquivos de dados de beneficiários, de operadoras administradas, de devolução e de conferência
Contém as especificações do formato e descrição dos campos dos arquivos de dados de beneficiários, de operadoras administradas, de devolução e de conferência relativas às funções do aplicativo do SIB.
3.1. Arquivo de Transmissão com Registro de Beneficiários - detalhamento do formato
3.1.1 Linha do tipo - Header do Arquivo de transmissão com registros de beneficiários
Tamanho do registro de header = 374 bytes
Campo | Tipo | Tamanho |
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "0000001" | Numérico | 07 |
02. Indicador de registro tipo header Valor: "0" | Numérico | 01 |
03. Código do sistema preencher com "BENEF" | Alfabético | 05 |
04. Data da geração do arquivo, no formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM o mês e DD o dia da geração do arquivo. | Numérico | 08 |
05. Número de registro da operadora na ANS | Numérico | 06 |
06. CNPJ da operadora | Numérico | 14 |
07. Número de seqüência do arquivo que está sendo enviado à ANS | Numérico | 07 |
08. Reservado para a ANS; a versão do programa será colocada pelo programa de crítica | Alfanumérico | 03 |
09. Identificação da modalidade da operadora Valores: "A" - Operadora classificada como administradora "O" - Operadora com outra classificação | Alfanumérico | 01 |
10. Hora da geração do arquivo, no formato HHMMSS, onde HH é a hora, MM os minutos e SS os segundos relativos ao horário da geração do arquivo. | Numérico | 06 |
11. Reservado para expansão | Alfanumérico | 267 |
12. Conteúdo ignorado pela ANS; pode ser utilizado pela operadora | Alfanumérico | 49 |
3.1.2 Linhas dos tipos 1, 2 e 3 - Dados do beneficiário e do plano
Tamanho do registro do beneficiário = 421 bytes
Campo | Tipo | Tamanho |
Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "Seqüencial da linha anterior mais 1" | Numérico | 07 |
02. Indicador de registro tipo detalhe Valores: "1"- inclusão "2"- alteração "3"- exclusão | Numérico | 01 |
03. Código de identificação do beneficiário na operadora | Alfanumérico | 30 |
04. Nome do Beneficiário | Alfanumérico | 70 |
05. Data de Nascimento, no formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM o mês e DD o dia | Numérico | 08 |
06. Sexo Valores: "3" - Feminino"1" - Masculino | Numérico | 01 |
07. Número do CPF | Numérico | 11 |
08. Número do PIS/PASEP ou do Cartão Nacional de Saúde | Numérico | 11 |
09. Nome da Mãe do Beneficiário | Alfanumérico | 70 |
10. Número de registro do plano na ANS, quando o plano enquadrar-se nos termos da Lei 9.656 de 1998, registrado em data posterior a 01.01.1999 | Numérico | 09 |
11. Data de adesão do beneficiário ao plano, no formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM o mês e DD o dia | Numérico | 08 |
12. Data de cancelamento ou suspensão do contrato do beneficiário, no formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM o mês e DD o dia | Numérico | 08 |
13. Data de reinclusão do beneficiário, no formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM o mês e DD o dia | Numérico | 08 |
14. Logradouro do endereço de residência | Alfanumérico, vírgula, ponto, barra ( / ), aspas ( " ), hífen ( - ) e apóstrofo ( ' ) | 50 |
15. Número do endereço de residência | Alfanumérico | 05 |
16. Complemento do endereço de residência | Alfanumérico | 15 |
17. Bairro do endereço de residência | Alfanumérico | 30 |
18. Município de residência | Alfabético | 30 |
19. Unidade federativa do endereço; Valores: siglas das UF ou EX quando o beneficiário for residente no exterior | Alfabético | 02 |
20. Código de Endereçamento Postal - CEP - do endereço de residência | Numérico ou 00000000 quando for beneficiário residente no exterior | 08 |
21. Segmento assistencial de cobertura do plano, para planos contratados antes de 02.01.1999. Valores "01" ambulatorial"02" hospitalar com obstetrícia"03" hospitalar sem obstetrícia"04" odontológico"06" ambulatorial + hospitalar com obstetrícia"07" ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia"08" ambulatorial + odontológico"10" hospitalar com obstetrícia + odontológico"11" hospitalar sem obstetrícia + odontológico"13" ambulatorial + hospitalar com obstetrícia odontológico"14" ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia odontológico | Numérico, limitado aos valores listados | 02 |
22. Abrangência geográfica da cobertura, para planos contratados antes de 02.01.1999. Valores: "1" nacional"2" grupo de estados"3" - estadual"4" grupo de municípios"5" municipal"6" outros | Numérico, limitado aos valores listados | 01 |
23. Tipo de contratação, para planos contratados antes de 02.01.1999. Valores: "1" individual ou familiar "2" coletivo empresarial"3" coletivo por adesão com patrocínio"4" coletivo por adesão sem patrocínio | Numérico, limitado aos valores listados | 01 |
24. Indicação de que o beneficiário é titular ou vinculado no plano a outro beneficiário Valores: "1" beneficiário titular"2" beneficiário é vinculado (dependente, agregado ou outra forma de vínculo) | Numérico, limitado aos valores listados | 01 |
25. Motivo de cancelamento ou de suspensão do beneficiário da carteira da operadora Valores: "01" Rompimento do contrato por iniciativa do Beneficiário"02" Término da relação de vinculado a um beneficiário | Numérico, limitado aos valores listados | 02 |
"03" Desligamento da empresa (para planos coletivos) "04" Inadimplência"05" Óbito"06" Mudança de plano | ||
"07" Exclusão decorrente de mudança do código do beneficiário, motivada por adaptação de sistema da operadora "08" Transferência de carteira"09" Alteração do código do beneficiário"99" Outros | ||
26. Indicação de existência de Cobertura Parcial Temporária Valores: "1" existe Cobertura Parcial Temporária"2" não existe Cobertura Parcial Temporária | Numérico, limitado aos valores listados | 01 |
27. Indicação de existência de co-participação do beneficiário nas despesas de atendimento ou franquia Valores: "1" existe co-participação do beneficiário"2" não existe co-participação do beneficiário | Numérico, limitado aos valores listados | 01 |
28. Número de registro do plano na operadora, para planos comercializados antes de 02.01.1999 | Alfanumérico | 30 |
3.1.3 Linha do Tipo 4 - Dados de Cobertura Parcial Temporária
Tamanho do registro = 52 bytes
Campo | Tipo | Tamanho |
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "Seqüencial da linha anterior mais1" | Numérico | 07 |
02. Indicador de registro tipo Cobertura Parcial Temporária Valor: "4" | Numérico, valor constante = 4 | 01 |
03. Código do beneficiário na operadora | Alfanumérico | 30 |
04. Número seqüencial da linha de Cobertura Parcial Temporária para o mesmo beneficiário | Numérico | 02 |
05. Indicação dos itens do Rol de Procedimentos da ANS, que são excluídos da cobertura, quando da existência de Cobertura Parcial Temporária | Numérico, limitado aos valores da tabela do Rol de Procedimentos | 04 |
06. Data de término da Cobertura Parcial Temporária, no formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM o mês e DD o dia | Numérico | 08 |
Observação: Deverá ser remetida uma linha para cada grupo de patologias listado na tabela Rol de Procedimentos da ANS, quando estiver previsto em cláusula contratual.
Linha do Tipo 5 - Dados dos Itens dos Procedimentos Excluídos da Cobertura de Planos contratados antes de 02.01.1999
Tamanho do registro = 44 bytes
Campo | Tipo | Tamanho |
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "Seqüencial da linha anterior mais1" | Numérico | 07 |
02. Indicador de registro tipo Itens dos Procedimentos excluídos da cobertura de planos contratados antes de 02.01.1999 Valor: "5" | Numérico, valor constante = 5 | 01 |
03. Número seqüencial da linha de Itens de Procedimentos excluídos da cobertura de planos contratados antes de 02.01.1999 | Numérico | 02 |
04. Código do beneficiário na operadora | Alfanumérico | 30 |
05. Indicação dos Itens dos Procedimentos Excluídos do Cobertura de Planos contratados antes de 02.01.1999 Valores: "9001" Ambulatorial"9002" Hospitalar | Numérico, limitado aos valores listados | 04 |
"9003" Odontologia Terapia Renal Substitutiva Hemodiálise - CAPD "9005" Tratamento de Câncer - Quimioterapia e Radioterapia "9006" Radiologia - Ressonância Magnética Tomografia Computadorizada e Radiologia Intervencionista | ||
9007" Cirurgia Cardíaca-Hemodinâmica, Marca-Passo "9008" Cirurgia Videolaparoscópica ou Guiada por Vídeos"9009" Órtese e Prótese Relacionadas ao Procedimento Cirúrgico "9010" Saúde Mental - Resolução CONSU nº 11/1998 | ||
"9011" Transplante Renal e de Córnea "9012" Tratamento de Doenças Infectocontagiosas e Congênitas"9013" Doenças (qualquer)"9014" Limite de quantidade"9015" Outros |
Linha do tipo 6 - Inexistência de beneficiários ou de atualização cadastral
Tamanho do registro = 68 bytes
Campo | Tipo | Tamanho |
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "Seqüencial da linha anterior mais1" | Numérico | 07 |
02. Indicador de linhas sem movimento Valor: "6" | Numérico | 01 |
03. Mensagem de inexistência de beneficiários ou de atualização cadastral Valores: "Não houve atualização de dados beneficiários" "Não existem beneficiários cadastrados" | Alfanumérico | 60 |
3.1.6 Linha do tipo 9 - Trailler do arquivo de transmissão com registros de beneficiários
Tamanho do registro do beneficiário = 388 bytes
Campo | Tipo | Tamanho |
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: " Seqüencial da linha anterior mais1" | Numérico | 07 |
02. Indicador de registro tipo trailler; Valor: "9" | Numérico | 01 |
03. Quantidade de Registros inclusão (total de registros do tipo "1") | Numérico | 07 |
04. Quantidade de Registros alteração (total de registros do tipo "2") | Numérico | 07 |
05. Quantidade de Registros exclusão (total de registros do tipo "3") | Numérico | 07 |
06. Quantidade de Registros de dados da Cobertura Parcial Temporária (total de registros do tipo "4") | Numérico | 07 |
07. Quantidade de Registros de dados dos itens dos procedimentos excluídos da cobertura de planos contratados antes de 02.01.1999 | Numérico | 07 |
08. Reservado para expansão | Alfanumérico | 295 |
09. Conteúdo ignorado pela ANS; pode ser utilizado pela operadora | Alfanumérico | 50 |
3.2 Arquivo de Transmissão das Operadoras Classificadas como Administradoras - detalhamento do formato
3.2.1 Linha do tipo - Header do Arquivo de transmissão das operadoras classificadas como administradoras
Tamanho do registro de header = 374 bytes
Campo | Tipo | Tamanho |
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "0000001" | Numérico | 07 |
02. Indicador de registro tipo header valor: "0" | Numérico | 01 |
03. Código do sistema; preencher com "BENEFADM" | Alfabético | 08 |
04. Data da geração do arquivo, no formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM o mês e DD o dia da geração do arquivo. | Numérico | 08 |
05. Número de registro da operadora administradora na ANS | Numérico | 06 |
06. CNPJ da operadora administradora | Numérico | 14 |
07. Número de seqüência do arquivo que está sendo enviado à ANS | Numérico | 07 |
08. Reservado para a ANS - a versão do programa será colocada pelo programa de crítica | Alfanumérico | 03 |
09. Identificação da modalidade da operadora Valor: "A" - Operadora classificada como Administradora "O" - Operadora com outra classificação | Numérico | 01 |
10. Hora da geração do arquivo, no formato HHMMSS, onde HH é a hora, MM os minutos e SS os segundos relativos ao horário da geração do arquivo. | Numérico | 06 |
11. Reservado para expansão | Alfanumérico | 264 |
12. Conteúdo ignorado pela ANS; pode ser utilizado pela operadora | Alfanumérico | 49 |
3.2.2 Linhas do tipo 1- Dados da operadora administrada
Tamanho do registro do Beneficiário = 105 bytes
Campo | Tipo | Tamanho |
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: : "Seqüencial da linha anterior mais1" | Numérico | 07 |
02. Indicador de registro tipo detalhe Valor: "1" - inclusão"2" - alteração"3" - exclusão | Numérico | 01 |
03. Número de registro da operadora administrada na ANS | Numérico | 06 |
04. Razão Social da operadora administrada | Alfanumérico | 70 |
05. CNPJ da operadora administrada | Numérico | 14 |
06. Número total de beneficiários ativos na operadora administrada | Numérico | 07 |
3.2.3. Linha do tipo 6 - Inexistência de operadoras administradas ou de atualização cadastral
Tamanho do registro = 68 bytes
Campo | Tipo | Tamanho |
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "Seqüencial da linha anterior mais1" | Numérico | 07 |
02. Indicador de linhas sem movimento Valor: "6" | Numérico | 01 |
03. Mensagem de inexistência de operadoras administradas ou de atualização cadastral Valores: "Não houve atualização de dados de operadoras administradas""Não existem operadoras administradas cadastradas" | Alfanumérico | 60 |
3.2.4 Linha do tipo 9 - Trailler do arquivo de transmissão das operadoras classificadas como administradoras
Tamanho do registro = 381 bytes
Campo | Tipo | Tamanho |
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "Seqüencial da linha anterior mais1" | Numérico | 07 |
02. Indicador de registro tipo trailler; Valor: "9" | Numérico | 01 |
03. Quantidade de Registros inclusão (total de registros do tipo "1") | Numérico | 07 |
04. Quantidade de Registros alteração (total de registros do tipo "2") | Numérico | 07 |
05. Quantidade de Registros exclusão (total de registros do tipo "3") | Numérico | 07 |
06. Reservado | Numérico | 07 |
07. Reservado para expansão | Alfanumérico | 295 |
08. Conteúdo ignorado pela ANS; pode ser utilizado pela operadora | Alfanumérico | 50 |
3.3 Arquivo de Devolução de Registro de Beneficiário - detalhamento do formato
3.3.1 Linha de Header do Arquivo de Devolução de registros de beneficiários
Tamanho do registro de header = 110 bytes
Campo | Tipo | Tamanho |
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "0000001" | Numérico | 07 |
02. Indicador de registro tipo header Valor: "0" | Numérico | 01 |
03. Data da geração do arquivo, no formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM o mês e DD o dia da geração do arquivo. | Numérico | 08 |
04. Código da operadora na ANS | Numérico | 06 |
05. CNPJ da operadora | Numérico | 14 |
06. Número de seqüência do arquivo enviado | Numérico | 07 |
07. Flag de erro no header Valores: "0"- header correto"1" erro no header | Numérico | 01 |
08. Flag de erro no trailler Valores: 0 trailler correto1 erro no trailler | Numérico | 01 |
09. Flag de erro de seqüência Valores: "0" seqüência correta"1" erro de seqüência no arquivo | Numérico | 01 |
10. Reservado para expansão | Alfanumérico | 14 |
11. Conteúdo ignorado pela ANS; pode ser utilizado pela operadora | Alfanumérico | 50 |
3.3.2 Linha de Dados do Arquivo de Devolução de registros de beneficiários
Tamanho do registro = 125 bytes
Campo | Tipo | Tamanho |
01. Número Seqüencial da linha dentro do arquivo enviado pela operadora e processado pela ANS | Numérico | 07 |
02. Indicador de tipo de registro, código da operação Valor: igual ao transmitido | Numérico | 01 |
03. Indicador de erro na atualização "1" Inclusão de beneficiário com código já existente"2" alteração de beneficiário não existente"3" exclusão de beneficiário não existente"4" dados do beneficiário inconsistentes | Numérico | 01 |
04. Número de Código do beneficiário | Alfanumérico | 30 |
05. Indicadores de Erro Código operação, tipo de registro "1" não preenchido"2" conteúdo inválido"3" conteúdo incompatível | Numérico | 01 |
06. Indicadores de Erro Número de registro do plano na ANS Idem campo 05 | Numérico | 01 |
07. Indicadores de Erro Data da adesão Idem campo 05 | Numérico | 01 |
08. Indicadores de Erro Data de Cancelamento Idem campo 05 | Numérico | 01 |
09. Indicadores de Erro PIS/PASEP ou Cartão Nacional de Saúde Idem campo 05 | Numérico | 01 |
10. Indicadores de Erro Data de Nascimento Idem campo 05 | Numérico | 01 |
11. Indicadores de Erro Nome do Beneficiário Idem campo 05 | Numérico | 01 |
12. Indicadores de Erro Nome da Mãe Idem campo 05 | Numérico | 01 |
13. Indicadores de Erro Sexo Idem campo 05 | Numérico | 01 |
14. Indicadores de Erro CPF | Numérico | 01 |
15. Indicadores de Erro Logradouro do endereço de residência Idem campo 05 | Numérico | 01 |
16. Indicadores de Erro Número do endereço de residência Idem campo 05 | Numérico | 01 |
17. Indicadores de Erro Complemento do endereço de residência Idem campo 05 | Numérico | 01 |
18. Indicadores de Erro Bairro Idem campo 05 | Numérico | 01 |
19. Indicadores de Erro Município Idem campo 05 | Numérico | 01 |
20. Indicadores de Erro UF do endereço de residência Idem campo 05 | Numérico | 01 |
21. Indicadores de Erro CEP Idem campo 05 | Numérico | 01 |
22. Indicadores de Erro Segmento assistencial de cobertura do plano Idem campo 05 | Numérico | 01 |
23. Indicadores de Erro Abrangência geográfica da cobertura do plano Idem campo 05 | Numérico | 01 |
24. Indicadores de Erro Tipo de contratação Idem campo 05 | Numérico | 01 |
25. Indicadores de Erro Indicação de que o beneficiário é titular ou vinculado Idem campo 05 | Numérico | 01 |
26. Indicadores de Erro Indicação do motivo da exclusão do beneficiário da carteira da operadora Idem campo 05 | Numérico | 01 |
27. Indicadores de Erro Indicação da existência de co-participação do beneficiário nas despesas de atendimento ou franquia Idem campo 05 | Numérico | 01 |
28. Indicadores de Erro Indicação de existência de Cobertura Parcial Temporária Idem campo 05 | Numérico | 01 |
29. Indicadores de Erro Indicação dos itens do Rol de Procedimentos da ANS Idem campo 05 | Numérico | 01 |
30. Indicadores de Erro Data de término da cobertura parcial temporária Idem campo 05 | Numérico | 01 |
31. Indicadores de Erro dos Itens de procedimentos que são excluídos da cobertura de plano contratado antes de 02.01.1999 Idem campo 05 | Numérico | 01 |
32. Reservado para expansão | Alfanumérico | 10 |
33. Conteúdo ignorado pela ANS | Alfanumérico | 49 |
3.3.3 Linha de Trailler do Arquivo de Devolução de registros de beneficiários
Tamanho do registro = 110 bytes
Campo | Tipo | Tamanho |
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo | Numérico | 07 |
02. Indicador de registro tipo trailler Valor: "9" | Numérico | 01 |
03. Reservado para expansão | Alfanumérico | 52 |
04. Conteúdo ignorado pela ANS; pode ser utilizado pela operadora | Alfanumérico | 50 |
Observação: Os registros de tipo 4 - dados de cobertura parcial temporária não geram linhas de erros no arquivo de devolução.
3.4 Arquivo de Devolução de Operadoras Classificadas como Administradoras - detalhamento do formato
3.4.1 Linha de Header do Arquivo de Devolução de operadoras classificadas como administradoras
Tamanho do registro de header = 110 bytes
Campo | Tipo | Tamanho |
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "0000001" | Numérico | 07 |
02. Indicador de registro tipo header Valor: "0" | Numérico | 01 |
03. Data da geração do arquivo, no formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM o mês e DD o dia da geração do arquivo. | Numérico | 08 |
04. Número de registro da Administradora na ANS | Numérico | 06 |
05. CNPJ da Administradora | Numérico | 14 |
06. Número de seqüência do arquivo | Numérico | 07 |
07. Flag de erro no header Valores: "0" header correto"1" erro no header | Numérico | 01 |
08. Flag de erro no trailler Valores: 0 trailler correto1 erro no trailler | Numérico | 01 |
09. Flag de erro de seqüência Valores: "0" seqüência correta"1" erro de seqüência no arquivo | Numérico | 01 |
10. Reservado para expansão | Alfanumérico | 14 |
11. Conteúdo ignorado pela ANS; pode ser utilizado pela operadora | Alfanumérico | 50 |
3.4.2 Linha de Dados do Arquivo de Devolução de operadoras classificadas como administradoras
Tamanho do registro = 110 bytes
Campo | Tipo | Tamanho |
01. Número Seqüencial da linha dentro do arquivo enviado pela operadora e processado pela ANS | Numérico | 07 |
02. Indicador de tipo de registro, código da operação Valor: igual ao transmitido | Numérico | 01 |
03. Indicador de erro na atualização "1" Inclusão de operadora administrada com código já existente"2" - alteração de operadora administrada não existente"3" - exclusão de operadora administrada não existente | Numérico | 01 |
04. Número do registro da operadora administrada na ANS | Numérico | 06 |
05. Indicadores de Aviso do CNPJ da operadora administrada "1" - não preenchido "2" conteúdo inválido"3" conteúdo incompatível | Numérico | 01 |
06. Indicadores de Erro da Razão Social na ANS Idem campo 05 | Numérico | 01 |
07. Reservado para expansão | Alfanumérico | 10 |
08. Conteúdo ignorado pela ANS | Alfanumérico | 83 |
3.4.3 Linha de Trailler do Arquivo de Devolução de operadoras classificadas como administradoras
Tamanho do registro = 110 bytes
Campo | Tipo | Tamanho |
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo | Numérico | 07 |
02. Indicador de registro tipo trailler Valor: "9" | Numérico | 01 |
03. Reservado para expansão | Alfanumérico | 52 |
04. Conteúdo ignorado pela ANS; pode ser utilizado pela operadora | Alfanumérico | 50 |
Observação: Os registros de tipo 4 - dados de cobertura parcial temporária não geram linhas de erros no arquivo de devolução.
3.5. Arquivo de Conferência de dados de Beneficiários - detalhamento do formato
3.5.1. Linha de dados do Arquivo de Conferência de dados de beneficiários
Tamanho de registro = 248 bytes
Campo | Tipo | Tamanho |
Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "Seqüencial da linha anterior mais1" | Numérico | 07 |
02. Código do beneficiário na operadora | Alfanumérico | 30 |
03. Situação (1=ativo, 3=excluído/cancelado) | Numérico | 01 |
04. Data de Nascimento | Numérico | 08 |
05. Sexo | Numérico | 01 |
06. Número do CPF, PIS/PASEP ou do Cartão Nacional de Saúde | Numérico | 11 |
07. Nome da Mãe do Beneficiário | Alfanumérico | 70 |
08. Número do registro do plano na ANS | Numérico | 09 |
09. Número de registro do plano na operadora | Alfanumérico | 30 |
10. Data adesão ao plano | Numérico | 08 |
11. Data de cancelamento ou de suspensão do contrato do beneficiário | Numérico | 08 |
12. Data de reinclusão do beneficiário de contrato suspenso | Numérico | 08 |
13. Município de residência | Alfabético | 30 |
14. Unidade Federativa do endereço | Alfabético | 02 |
15. Segmento assistencial de cobertura do plano | Numérico | 02 |
16. Abrangência geográfica da cobertura | Numérico | 01 |
17. Tipo de contratação | Numérico | 01 |
18. Indicação de que o beneficiário é titular ou vinculado no plano a outro beneficiário | Numérico | 01 |
19. Motivo de cancelamento do beneficiário da carteira da operadora | Numérico | 02 |
20. Indicação de existência de Cobertura Parcial Temporária | Numérico | 01 |
21. Indicação de existência de co-participação do beneficiário nas despesas de atendimento ou franquia | Numérico | 01 |
22. Indicação dos itens do Rol de Procedimentos da ANS, referente à cláusula de Cobertura Parcial Temporária | Numérico | 04 |
23. Data de término da Cobertura Parcial Temporária | Numérico | 08 |
24. Indicação dos Itens dos Procedimentos Excluídos da Cobertura de Planos contratados antes de 02.01.1999 | Numérico | 04 |
3.6. Arquivo de Conferência de dados das Operadoras Classificadas como Administradoras - detalhamento do formato
3.6.1 Linhas de dados do arquivo de conferência das operadoras classificadas como administradoras
Tamanho do registro do Beneficiário = 101 bytes
Campo | Tipo | Tamanho |
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "Seqüencial da linha anterior mais1" | Numérico | 07 |
02. Número de registro da operadora administrada na ANS | Numérico | 06 |
03. Razão Social da operadora administrada | Alfanumérico | 70 |
04. CNPJ da operadora administrada | Numérico | 11 |
05. Número total de beneficiários ativos na operadora administrada | Numérico | 07 |
ANEXO 4
Glossário
Arquivo de atualização de dados - contém as alterações ou correções de dados cadastrais dos beneficiários ou das operadoras administradas, bem como inclusões, reinclusões e exclusões, ocorridas na respectiva competência mensal ou a inexistência das mesmas.
Arquivo de conferência - contém a situação cadastral dos beneficiários ou das operadoras administradas, registrada na base de dados da ANS até o último movimento de atualização cadastral enviado pelas operadoras e processado com êxito pela ANS. É um instrumento que avalia a paridade cadastral e está disponível em diretório específico das operadoras entre o 20º dia e o último dia de cada mês.
Arquivo de devolução - contém o resultado do processamento: identificação dos erros e o número de registros transmitidos, incluídos, alterados e rejeitados no processamento dos dados do arquivo de atualização correspondente. Ele estará disponível em diretório específico da operadora entre o 20º dia e o último dia de cada mês.
Arquivo formato texto - formato de arquivo para representação de dados alfanuméricos, possível de ser lido de um modo que seja independente do Software de aplicação original, usado para criar os textos.
Dados cadastrais - conjunto de dados que identificam os beneficiários da operadora e caracterizam os planos privados de assistência à saúde por eles utilizados. Referem-se também aos dados das operadoras administradas.
Geração de arquivos - procedimentos para agrupar em meio magnético dados cadastrais de beneficiários e das operadoras administradas, atualizados numa determinada competência mensal, e prepará-los para serem transmitidos à ANS.
Número de registro do plano na ANS - identificação do plano privado de assistência à saúde junto à ANS.
Número de registro do plano na operadora - identificação, atribuída pela operadora, ao plano privado de assistência à saúde contratado antes da vigência da Lei 9.656/98.
Transmissão de arquivos - procedimento de envio, pela rede de telecomunicações, de arquivos gerados em meio magnético a um computador receptor.
Tipo de vínculo de beneficiário - identifica se o beneficiário é titular do plano de saúde contratado ou se é dependente, agregado ou outro tipo de vínculo."