Instrução Normativa INCRA nº 8 de 13/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2002
Aprova os procedimentos para atualização cadastral e os novos formulários de coleta do Sistema Nacional de Cadastro Rural, instituído pela Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 72.106, de 18 de abril de 1973 e alterada pela Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001 e em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa INCRA nº 24, de 28.11.2005, DOU 05.12.2005 e pela Resolução INCRA nº 29, de 28.11.2005, DOU 05.12.2005.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 3.509, de 14 de junho de 2000, e art. 22 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, resolve:
CAPÍTULO I
DA APROVAÇÃO DOS FORMULÁRIOS
Art. 1º Aprovar os formulários de coleta de dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural, instituído pela Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, alterada pela Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, com o objetivo de atualizar os registros cadastrais existentes e aperfeiçoar os métodos e instrumentos de pesquisas, coleta e tratamento de dados e informações rurais.
CAPÍTULO II
DA COLETA DE DADOS E DOS FORMULÁRIOS
Art. 2º A coleta das informações far-se-á através de formulários, quais sejam: "Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - Dados sobre Estrutura", "Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - Dados sobre Uso e Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - Dados Pessoais e de Relacionamentos", na forma dos modelos anexos I, II e III, que devem ser preenchidos de acordo com as instruções contidas no respectivo Manual de Orientação, bem como integrará também a coleta, a entrega de planta e memorial descritivo, a ser apresentada em conformidade com as normas e padrões técnicos estabelecidos pelo INCRA.
Art. 3º A inclusão e a atualização de dados serão efetuadas por meio dos elementos destinados especificamente para o imóvel rural e às pessoas a ele vinculadas, na forma a seguir descrita:
I - Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - Dados Sobre Estrutura: Utiliza-se para coleta de dados referentes a área, situação jurídica, localização do imóvel rural, entre outros;
II - Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - Dados Sobre Uso: utiliza-se para coleta de dados referentes a situação do uso e a exploração do imóvel rural;
III - Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - Dados Pessoais e de Relacionamentos: utiliza-se para coleta de dados sobre as pessoas físicas ou jurídicas e informações referentes ao relacionamento, por detenção ou uso temporário, das pessoas com o imóvel rural; e
IV - Planta e Memorial Descritivo: utiliza-se para coleta de dados de localização geográfica dos imóveis rurais.
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DOS FORMULÁRIOS
Art. 4º A coordenação da produção, reprodução e distribuição dos formulários e manuais de orientação caberá à Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário do INCRA, a qual manterá estoque de formulários e manuais de orientação à disposição dos declarantes, no órgão central do INCRA, nas Superintendências Regionais e ainda em todas as Prefeituras Municipais por intermédio das Unidades Municipais de Cadastramento - UMC.
CAPÍTULO IV
DOS LOCAIS DE RECEPÇÃO
Art. 5º A Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - Dados Sobre Estrutura, Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - Dados Sobre Uso e Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - Dados Pessoais e de Relacionamentos, bem como a Planta e Memorial Descritivo, deverão ser apresentadas nas Superintendências Regionais, localizadas nas capitais dos Estados, nas Unidades Avançadas do INCRA, ou ainda nas Unidades Municipais de Cadastramento - UMC, localizadas nas Prefeituras Municipais.
CAPÍTULO V
DA COMPROVAÇÃO DA ENTREGA
Art. 6º A comprovação de entrega far-se-á por meio do formulário Comprovante de Entrega de Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - CE, na forma do modelo anexo IV, a ser preenchido pelo declarante de modo individualizado para cada volume entregue.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Para efeitos cadastrais, é considerado imóvel rural o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, na forma do inciso I, art. 4º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e suas alterações.
Art. 8º De acordo com a legislação vigente, estão obrigados a prestar Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - Dados sobre Estrutura, Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - Dados Sobre Uso e Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - Dados Pessoais e de Relacionamentos, todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis rurais.
Art. 9º Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis rurais com área total igual ou superior a 15 (quinze) Módulos Fiscais, deverão apresentar junto com as respectivas declarações, as plantas e memoriais descritivos das respectivas áreas assinados por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com precisão posicional e demais padrões técnicos estabelecidos pelo INCRA.
Art. 10. Ao Superintendente Nacional do Desenvolvimento Agrário, caberá elaborar e assinar os atos administrativos de sua competência, visando atingir os objetivos aqui propostos, bem como dirimir dúvidas e emanar orientações regulamentadoras desta Instrução Especial.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Instruções Especiais nº 45/92 e 46/92 e Instrução Normativa nº 15/94.
SEBASTIÃO AZEVEDO
Notas:
1) Ver Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - Dados Sobre Estrutura ( document.write(''); document.write('Páginas 1'); document.write(''); e document.write(''); document.write('2'); document.write(''); ).
2) Ver Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - Dados Sobre Uso ( document.write(''); document.write('Páginas 1'); document.write(''); e document.write(''); document.write('2'); document.write(''); ).
3) Ver Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - Dados Pessoais e de Relacionamentos ( document.write(''); document.write('Páginas 1'); document.write(''); e document.write(''); document.write('2'); document.write(''); ).
4) document.write(''); document.write('Ver Comprovante de Entrega de Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - CE'); document.write(''); ."