Instrução Normativa GAT nº 8 de 13/10/2003

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 13 out 2003

Altera o Anexo IV - Produtos Agropecuários - da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003 referente ao ajuste dos valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, com cana-de-açúcar.

O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, com cana-de-açúcar,

RESOLVE:

I - O Anexo IV - Produtos Agropecuários - da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15.10.2003;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDR COSTA BARBOSA

Gerente Geral de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 008/2003

"INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

ANEXO IV - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO (R$)
(...)
(...)
(...)
Cana-de-açúcar
tonelada
5,00
(...)
(...)
(...)

Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.