Instrução Normativa GAT nº 8 de 13/10/2003
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 13 out 2003
Altera o Anexo IV - Produtos Agropecuários - da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003 referente ao ajuste dos valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, com cana-de-açúcar.
O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, com cana-de-açúcar,
RESOLVE:
I - O Anexo IV - Produtos Agropecuários - da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15.10.2003;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDR COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 008/2003"INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
ANEXO IV - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) |
(...) | (...) | (...) |
Cana-de-açúcar | tonelada | 5,00 |
(...) | (...) | (...) |
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.