Instrução Normativa DRP nº 8 de 18/02/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 fev 2003

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo VI do Título I, o número 11 da alínea "b" do subitem 5.1.5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"11 - na hipótese do RICMS, Livro I, art. 50, V, "entrada no território deste Estado de mercadorias recebidas de outra unidade da Federação, de que trata o RICMS, Livro I, art. 46, VI e § 2.º, "c", no prazo previsto no RICMS, Livro I, art. 50, V";"

2. Fica excluído o seguinte agente arrecadador da tabela constante do Apêndice XVII:

Município
Agência
Entidade
Código
"CACHOEIRINHA
 
 
 
ANEXO CACHOEIRINHA
BANRISUL
041.0715.2"

3. Na tabela constante do Apêndice XVII, a agência "AU RUA CEL. FONSECA" do Município de Gravataí passa a denominar-se "VILA BRANCA" e ficam acrescentados os seguintes agentes arrecadadores:

Município
Agência
Entidade
Código
"CANOAS
 
 
 
BOQUEIRÃO
BANRISUL
041.0401.3"
"CERRO GRANDE DO SUL
 
 
CERRO GRANDE DO SUL
BANRISUL
041.0529.0"
"DOIS LAJEADOS
 
 
PAA PM DOIS LAJEADOS
BANRISUL
041.0676.8"
"ERNESTINA
 
 
 
ERNESTINA
BANRISUL
041.0559.1"
"ESTEIO
 
 
 
PAB TUDO FÁCIL ESTEIO
BANRISUL
041.0481.1"
"SANTA MARIA
 
 
 
PAB BAGERGS
BANRISUL
041.0395.5"
"TRAMANDAÍ
 
 
 
PAT CASA BANRISUL
BANRISUL
041.0487.0"
"VIAMÃO
 
 
 
PAB PM VIAMÃO
BANRISUL
041.0966.0"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.