Instrução Normativa DRP nº 8 de 18/02/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 fev 2003
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo VI do Título I, o número 11 da alínea "b" do subitem 5.1.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
"11 - na hipótese do RICMS, Livro I, art. 50, V, "entrada no território deste Estado de mercadorias recebidas de outra unidade da Federação, de que trata o RICMS, Livro I, art. 46, VI e § 2.º, "c", no prazo previsto no RICMS, Livro I, art. 50, V";"
2. Fica excluído o seguinte agente arrecadador da tabela constante do Apêndice XVII:
Município | Agência | Entidade | Código | |
"CACHOEIRINHA | | | | |
ANEXO CACHOEIRINHA | BANRISUL | 041.0715.2" |
3. Na tabela constante do Apêndice XVII, a agência "AU RUA CEL. FONSECA" do Município de Gravataí passa a denominar-se "VILA BRANCA" e ficam acrescentados os seguintes agentes arrecadadores:
Município | Agência | Entidade | Código | |
"CANOAS | | | | |
BOQUEIRÃO | BANRISUL | 041.0401.3" | ||
"CERRO GRANDE DO SUL | | | ||
CERRO GRANDE DO SUL | BANRISUL | 041.0529.0" | ||
"DOIS LAJEADOS | | | ||
PAA PM DOIS LAJEADOS | BANRISUL | 041.0676.8" | ||
"ERNESTINA | | | | |
ERNESTINA | BANRISUL | 041.0559.1" | ||
"ESTEIO | | | | |
PAB TUDO FÁCIL ESTEIO | BANRISUL | 041.0481.1" | ||
"SANTA MARIA | | | | |
PAB BAGERGS | BANRISUL | 041.0395.5" | ||
"TRAMANDAÍ | | | | |
PAT CASA BANRISUL | BANRISUL | 041.0487.0" | ||
"VIAMÃO | | | | |
PAB PM VIAMÃO | BANRISUL | 041.0966.0" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.