Instrução Normativa SEFAZ/DIREC nº 8 de 11/08/2004
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 ago 2004
Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.
O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1º do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2º da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 05.07 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003, na conformidade do Anexo Único a esta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 12 de agosto de 2004.
LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Diretor da Receita em Exercício.
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008, de 11 de agosto de 2004.GRUPO 05 - CEREAIS E DERIVADOS
SUBGRUPO 05.07 - SOJA E DERIVADOS
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | ATACADO | VAREJO | ÚLT.ALTERAÇÃO | ||
I.N. | VIGÊNCIA | ||||||
05.07.001 | cx | Óleo de soja - 20 un | 46,00 | 57,00 | 004/2004 | 20.05.2004 | |
05.07.002 | sc | Soja comercial - 60 Kg | 32,00 | 35,00 | 008/2004 | 12.08.2004 |
Obs.:Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, data da publicação apenas para efeito de pesquisa.