Instrução Normativa SUPERGEST nº 8 de 28/03/2005

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 abr 2005

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 06, de 21 de fevereiro de 2005 que estabelece procedimentos para o cancelamento de etiquetas devido ao extravio, destruição, roubo ou furto e dá providências correlatas.

A SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos nos termos do art. 30 da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001;

Considerando a necessidade de melhor controle para o cancelamento de etiquetas utilizadas nas diversas repartições fazendárias,

ESTABELECE:

Art. 1º Fica Alterado o Anexo I da Instrução Normativa nº 06, de 21 de fevereiro de 2005, que passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 28 de março de 2005.

LÍDIA TEIXEIRA NERY

Superintendente Geral de Gestão Tributária e Não Tributária

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I CONTROLE DE USO DE ETIQUETAS

REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA:
DATA
EQUIPE
Nº LOTE
Nº INICIAL DA ETIQUETA
Nº FINAL DA ETIQUETA
ASSINATURA DO SUPERVISOR DIGIT. QUE SAI DO PLANTÃO
ASSINATURA DO SUPERVISOR DIGIT. QUE ENTRA NO PLANTÃO