Instrução Normativa SEFAZ/DIREC nº 8 de 10/08/2005
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 ago 2005
Cria e Altera Item na Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.
O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único, do art. 20 e § 1º, do art. 25, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2º, da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o item 05.07.02 e criado o item 05.07.03 do subgrupo 05.07 do grupo 05 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa nº 014, de 08 de novembro de 2004, na conformidade do Anexo Único a esta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 10 de setembro de 2005.
JALES PINHEIRO BARROS
Diretor da Receita
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008, de 9 de agosto de 2005GRUPO 05 - CEREAIS E DERIVADOS
SUBGRUPO 05.07 - SOJA E DERIVADOS
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | ATACADO | VAREJO | ÚLT. ALTERAÇÃO | ||
I.N. | DATA | ||||||
05.07.001 | cx | Óleo de soja - 20 un | 38,00 | 45,00 | 004/2003 | 04.07.2003 | |
05.07.002 | un | Óleo de soja - litro | 1,90 | 2,25 | 008/2005 | 09.08.2005 | |
05.07.002 | sc | Soja comercial - 60 Kg | 28,00 | 31,00 | 008/2005 | 09.08.2005 |