Instrução Normativa GAT nº 8 de 28/06/2006
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 jun 2006
O Secretário Executivo da Fazenda,considerando o disposto no inciso II da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa GAT nº 001, de 23.01.2006, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 001, de 23.01.2006, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2006;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda
ANEXO ÚNICO - da Instrução Normativa GAT nº 008/2006"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO GAT Nº 001/2006
CRÉDITO FISCAL RELATIVO À FARINHA DE TRIGO OU MISTURA DE FARINHA DE TRIGO UTILIZADAS
PERÍODO FISCAL/2006 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50kg) |
janeiro | 9,91 |
fevereiro | 9,60 |
março | 9,74 |
abril | 9,36 |
maio | 9,45 |
junho | 9,19 |