Instrução Normativa SGT nº 8 de 28/06/2007
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 jul 2007
Cria o subgrupo Transporte de Melancia da Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria SEFAZ nº 273, de 02 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Cria o subgrupo 13.09 - Transporte de Melancia, pertencente ao grupo 13 - Transporte, da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda, em conformidade ao Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÂO NORMATIVA Nº 008, DE 28 DE JUNHO DE 2007BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO 13 ANIMAIS ABATIDOS E PESCADOS
SUBGRUPO 13.09 TRANSPORTE DE MELANCIA
ITEM | UNIDADE | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | ||
IN | VIGÊNCIA | |||||
13.09.001 | t | de 0001 a 0250 Km | 30,00 | 0008/2007 | 28/06/2007 | |
13.09.002 | t | de 0251 a 0500 Km | 40,00 | 0008/2007 | 28/06/2007 | |
13.09.003 | t | de 0501 a 1000 Km | 50,00 | 0008/2007 | 28/06/2007 | |
13.09.004 | t | de 1001 a 1500 Km | 70,00 | 0008/2007 | 28/06/2007 | |
13.09.005 | t | de 1501 a 2000 Km | 80,00 | 0008/2007 | 28/06/2007 | |
13.09.006 | t | acima de 2001 Km | 90,00 | 0008/2007 | 28/06/2007 |