Instrução Normativa IBAMA nº 8 de 13/04/2009
Norma Federal
Dispõe sobre a atualização cadastral dos criadores amadoristas.
Notas:
1) Revogada pelas Instruções Normativas IBAMA nºs 15, de 22.12.2010, DOU 23.12.2010 e 10, de 19.09.2011, DOU 20.09.2011 .
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o item V do art. 22, do anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007 , que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007;
Resolve:
Art. 1º Os criadores amadoristas que não compareceram à atualização cadastral estipulada pelo art. 2º da IN nº 161/2007 e encontram-se suspensos no SISPASS, deverão comparecer até o dia 30 de junho de 2009 a uma Unidade do IBAMA portando documentos previstos no § 3º do art. 2º da IN nº 161/2007 : Documento Oficial de Identificação com foto; Cadastro de Pessoa Física - CPF; comprovante de residência de no mínimo 06 (seis) meses ou em caso descontínuo que comprove período de 01 (um) ano e no caso de outorga a pessoa jurídica deverá ser apresentado o Estatuto Social com a última alteração.
§ 1º Fica mantida a suspensão dos criadores prevista na IN nº 161/2007 até a regularização junto ao IBAMA.
Art. 2º O criador amadorista que não cumprir o estipulado no art. 1º estará sujeito às devidas sanções legais.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MESSIAS FRANCO"