Instrução Normativa GAB/CRE nº 8 de 19/07/2011
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 25 jul 2011
Revoga dispositivo da Instrução Normativa nº 008/2010/GAB/CRE.
A Coordenadora-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que o "Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS" de que trata a Cláusula Primeira do Convênio ICMS nº 137/2002 não se constitui em benefício fiscal e sim da declaração de uma condição fática;
Considerando que o reconhecimento da condição de contribuinte do ICMS se configura como medida de incremento da arrecadação do Estado.
Determina:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 6º da instrução Normativa nº 008/2010/GAB/CRE.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus afeitos a 25 de novembro de 2010.
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Coordenadora-Geral da Receita Estadual