Instrução Normativa SEF nº 8 DE 18/05/2012
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 mai 2012
Altera a Instrução Normativa SEF nº 60, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º. O § 7º ao art. 8º da Instrução Normativa SEF nº 60, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O pedido de cadastro do PAF-ECF deve ser formalizado para cada programa e dirigido à Diretoria de Cadastro - DICAD da Secretaria de Estado da Fazenda, instruído com os seguintes documentos:
(.....)
§ 7º O pedido de cadastro poderá ser deferido sem o prévio exame do programa aplicativo por esta Secretaria de Estado da Fazenda, desde que cumpridas as exigências desta Instrução Normativa, devendo ser suspenso ou cancelado o cadastro se verificado posteriormente que o programa aplicativo não atende a algum requisito exigido na legislação." (AC)
Art. 2º. Ficam ratificados os procedimentos de cadastro de PAF-ECF no período de 2 de abril até a data da publicação desta Instrução Normativa, realizados nos termos da nova redação dada pelo art. 1º.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 18 de abril de 2012.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda