Instrução Normativa AGRODEFESA nº 8 DE 17/11/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 nov 2015
Dispõe sobre a emissão de documentos zoofitossanitários, por servidores da AGRODEFESA.
O Presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei nº 13.998, de 13 de dezembro de 2001 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.652, de 06 de setembro de 2002, com suas alterações posteriores;
Considerando o disposto na Lei nº 14.245, 29 de julho de 2002 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.295 , de 16 de novembro de 2005, com suas alterações posteriores;
Considerando a modernização tecnológica que permite o acesso pelos usuários aos serviços da Agência, a exemplo do Cartão Rural;
Tendo em vista a necessidade de padronizar os procedimentos de emissão de documentos zoofitossanitários nos finais de semanas e nos feriados oficiais pelas Unidades Operacionais Locais da AGRODEFESA e tendo como fundamento o disposto na Lei nº 19.019, de 25 de setembro de 2015, que trata da jornada de trabalho do servidor público estadual no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a proibição de emissão de documentos zoossanitários e fitossanitários, tais como, Guia de Trânsito Animal, Permissão de Trânsito Vegetal, dentre outros, por servidores efetivos, comissionados ou à disposição da AGRODEFESA, no âmbito das Unidades Operacionais Locais ou em qualquer que seja o local, no período das 19h às 7h e aos sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e municipais.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição disposta no caput deste artigo, as emissões de documentos zoofitossanitários realizadas em caráter emergencial, entretanto, autorizados pelos Supervisores Regionais da AGRODEFESA;
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA AGRODEFESA - Goiânia, aos 17 dias do mês de novembro de 2015.
Arthur Eduardo Alves de Toledo
Presidente