Instrução Normativa GAB/SEFAZ nº 8 DE 07/11/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 06 dez 2017

Estabelece procedimentos para atualização automática do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Amapá (CAD-ICMS/AP).

O Secretário de Estado da Fazenda do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando os termos do Capítulo III da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, no que tange ao processo de desburocratização da abertura, alteração e baixa de empresas de pequeno e médio porte;

Considerando a necessidade de uniformizar no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS/AP) as informações dos sócios e administradores nos estabelecimentos pertencentes a uma mesma pessoa jurídica, adequando-se à sistemática da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM; e,

Considerando a unicidade dos procedimentos cadastrais de inclusão, alteração e exclusão de sócios e/ou administradores nos estabelecimentos pertencentes a uma mesma pessoa jurídica;

Considerando, finalmente, o disposto nos artigos 67 , 67-A e 68 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS/AP e o teor do Memorando nº 020/COARE/NUIEF, de 30 de outubro de 2017.

Resolve:

Art. 1º As informações cadastrais relativas ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA) das empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS/AP) poderão ser atualizadas automaticamente, sem a interferência direta do contribuinte, por meio de procedimento interno, desde que disponível registro de alteração cadastral mais recente realizada em estabelecimento pertencente à mesma pessoa jurídica.

Parágrafo único. As informações sobre registro de alterações cadastrais mais recentes, realizadas no Quadro de Sócios e Administradores (QSA) de uma pessoa jurídica, que servirão para conformar os registros desatualizados nos estabelecimentos pertencentes à mesma empresa, poderão ser coletadas no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS/AP) ou recebidas por meio de arquivo eletrônico disponibilizado pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, Junta Comercial do Estado do Amapá (JUCAP) ou Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 2º As informações que constavam nos Quadros de Sócio e Administradores (QSA) dos estabelecimentos antes de procedida a atualização automatizada no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS/AP), prevista no art. 1º, serão armazenadas em uma tabela de histórico, possibilitando consulta pela Repartição a qualquer tempo.

Art. 3º Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Macapá/AP, 07 de novembro de 2017.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda