Instrução Normativa SEFAZ nº 8 DE 23/01/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 fev 2017

Altera a Instrução Normativa nº 32, de 31 de outubro de 2005, que estabelece normas disciplinadoras do Regime Especial de Fiscalização e Controle, e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;

Considerando a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº 32, de 31 de outubro de 2005;

Resolve:

Art. 1º O inciso VII do art. 3º da Instrução Normativa nº 32, de 31 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º (.....)

(.....)

VII - deixar, na forma e nos prazos regulamentares, de entregar ao Fisco a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) ou de transmiti a Escrituração Fiscal Digital (EFD) por um período de 4 (quatro) meses.

(.....) " (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 2017.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA