Instrução Normativa RE nº 8 DE 30/01/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 jan 2018

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

NOME DO PROPRIETÁRIO CPF ou CNPJ NOME DO BARCO Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A.(*) TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
"ALESSANDRA DA HORA RAMOS 963.348.000-00 MONTE CARLO II RS00003408 78.580,80
CARLOS LEONEL ALVES AGOSTINHO 739.619.730-91 RIO JORDÃO I RS00039201 32.087,16
JADER NUNES MENDES 055.002.879-07 DOM MANUEL XX SC00041170 165.886,38
DOM MANUEL XXI SC00041198 165.886,38
MAR AZUL COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. 00.944.779/0001-01 DONA SANTINA V SC00048006 185.907,15
DONA SANTINA VII SC00040418 154.445,94
PEDRO PAULO MENDES 509.114.499-49 DONA SANTINA RS00005668 171.606,60"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.