Instrução Normativa SUREC nº 8 DE 28/04/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 abr 2020
Altera a Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS pago no regime de substituição tributária para frente sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.
O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com o seguinte texto:
"ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEEC/SUREC Nº 16, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019
Demonstrativo geral de valores passiveis de restituição parcial de ICMS - ST
Os dados das operações deverão ser apresentados em arquivo magnético nos formatos.txt ou.csv para tratamento em sistema informatizado e devem obedecer às normas aqui definidas.
Os arquivos entregues até a data da publicação dessa Instrução Normativa em formato.csv não deverão ser reapresentados no formato.txt.
O descumprimento das regras poderá causar a impossibilidade da análise, com prejuízo para o requerente.
Regras para apresentação dos dados:
.....
4).....
.....
o) Campo D15: período em que a NF-e de entrada foi escriturada no Livro Fiscal Eletrônico (LFE) ou Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) pelo contribuinte requerente, assim definido: AAAAMM, onde AAAA é o ano com quatro dígitos e MM é o mês com dois dígitos.
....." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR