Instrução Normativa SEE nº 8 DE 22/09/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 set 2020
Fixa diretrizes e orienta procedimentos pedagógicos para a oferta do Ensino Fundamental e do Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), tendo em vista o atendimento da política pública da Educação do Campo, no âmbito das Escolas da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco.
O Secretário de Educação e Esportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, publicado no DOE-PE, de 04.04.2014, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação (SEDE), Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional (SEIP), Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE), Secretaria Executiva de Administração e Finanças (SEAF), mediante parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e da Gerência de Políticas Educacionais do Campo (GEPEC),
Considerando a Constituição Federal de 1988; a Constituição Estadual de 1991; a Lei Federal nº 9.394/1996; o Decreto Federal nº 7.352, de 04.11.2010; a Resolução CNE/CEB nº 01/2000; o Parecer CNE/CEB nº 11/2000; a Resolução CNE/CEB nº 01/2002; Parecer CNE/CEB 36/2001, o Parecer CNE/CEB nº 23/2007; Parecer CNE/CEB nº 03/2008; a Resolução CNE/CEB nº 02/2008 ; a Resolução CNE/CEB nº 03/2010; o Parecer CNE/CEB nº 6/2010; a Resolução CNE/CEB nº 04/2010; o Parecer CNE/CEB nº 07/2010; a Resolução CNE-CEB nº 2/2012; o Parecer CNE/CEB nº 5/2011; a Resolução CNE/CEB Nº 3/2018; o Parecer CNE/CEB nº 3/2018; a Resolução CEE/PE nº 02/2004; a Resolução CEE/PE nº 02/2009; a Instrução Normativa nº 01/2011-SEE/SEDE/SEGE/SEEP/GENE; a Instrução a Instrução Normativa nº 10/2013-SEGE-SEDE-SEEP-GENE-SEE-PE (DOE-PE de 09.04.2014 - Republicada); a Instrução Normativa nº 04/2014-SEE/SEGE/SEDE/GENE (DOE-PE de 18.12.2014) e a Instrução Normativa nº 06/2017-SEE/SECO/SEDE/SEEP/SEGE/GENSE (DOE-PE de 29.11.2017).
Resolve:
Art. 1º Fixar diretrizes e orientar procedimentos pedagógicos para a oferta do Ensino Fundamental e do Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, no âmbito da Educação do Campo, tendo em vista o atendimento da política pública da Educação do Campo, no âmbito das Escolas da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco.
§ 1º A Educação do Campo é concebida e protagonizada pelas populações do campo que buscam uma educação de qualidade, socialmente referenciada nas especificidades de cada povo do campo, que se traduz em ações educativas que valorizam suas práticas sociais, conhecimentos prévios, saberes, culturas, histórias, modos de vida, de trabalho e de produção.
§ 2º O Currículo vivenciado na Educação do Campo pauta-se nos ideais de liberdade, solidariedade e fraternidade humana, no respeito às diferenças e aos saberes dos sujeitos educativos, na pluralidade de concepções pedagógicas e didáticas que orientam as práticas de ensino na educação básica, incluindo a EJA, com base no Art. 2º do Decreto Federal nº 7.352 de 04.11.2010, o qual preceitua os princípios da Educação do Campo.
Art. 2º A EJA, no âmbito da Educação do Campo, deve ser assegurada prioritariamente em escola localizada em espaço rural, considerando as especificidades locais, a geografia, a logística para o atendimento da demanda, bem como pode ser ofertada em qualquer escola, situada em espaço urbano, que atenda às populações do campo.
Parágrafo único. O Regimento Escolar, o Projeto Político Pedagógico e a Proposta Pedagógica da EJA, devem contemplar a legislação vigente para a Educação do Campo, bem como os termos expressos nesta Instrução Normativa.
Art. 3º A EJA destinada às populações do campo tem como objetivos:
I - difundir o conceito de educação como formação humana integral, visando materializar as políticas afirmativas de gênero, étnico-racial e intergeracional, reconhecendo a complexidade e diversidade do trabalho no campo;
II - potencializar ações educacionais com base no paradigma da sustentabilidade, do respeito aos seres humanos e aos ecossistemas;
III - disponibilizar material adequado para estudantes do campo, oriundos(as) das demandas apresentadas pelos movimentos sociais, entidades representativas dos trabalhadores rurais, órgãos públicos e Organizações não Governamentais (ONGs);
IV - garantir o acesso e a permanência de jovens e adultos do campo à educação, com especial atenção às demandas diferenciadas entre as seguintes populações do campo:
a) agricultores familiares;
b) extrativistas;
c) pescadores artesanais;
d) ribeirinhos;
e) assentados e acampados;
f) trabalhadores rurais;
g) caiçaras;
h) indígenas;
i) quilombolas;
j) povos da floresta;
k) povos ciganos; e
l) demais povos que vivem no campo.
Art. 4º A estrutura curricular da EJA para as populações do campo deve ser organizada nos princípios da Pedagogia de Alternância, contemplando as vivências do Tempo Escola e do Tempo Comunidade, que se complementam formando os Eixos Temáticos.
Art. 5º O Tempo Escola compreende o tempo formativo que acontece nos espaços aulas, no qual as aulas são vivenciadas por meio de atividades como exposições dialogadas, oficinas, seminários, fóruns temáticos, desenvolvimento de pesquisas e construções de sínteses, visando garantir o ensino e a aprendizagem, em estreita relação com as realidades dos(as) estudantes.
Art. 6º O Tempo Comunidade compreende o tempo formativo vivenciado nas comunidades onde os(as) estudantes residem, no qual são desenvolvidos projetos pedagógicos e socioculturais e atividades práticas que relacionem os saberes construídos no Tempo Escola com a realidade da comunidade.
§ 1º O Tempo Comunidade é destinado à execução de atividades extraclasse no turno ou no contraturno, no qual o(a) estudante é estimulado(a) a ser protagonista de sua história, construindo o seu pensamento emancipatório, vivenciando atividades práticas, desenvolvidas nos territórios das comunidades escolares do campo, que estejam articuladas com os saberes vivenciados em sala de aulas, a partir de eixos temáticos, com vistas a:
I - mobilizar o(a) estudante a desenvolver atividades na sua comunidade, articulando saberes escolares, familiares e da comunidade;
II - conribuir para melhorar a qualidade de vida das comunidades do campo através do emprego de técnicas viáveis e sustentáveis;
III - oportunizar a pesquisa, o debate, a partilha de saberes por meio de atividades individuais e em grupo, com a orientação do(a) professor(a) ou do(a) técnico(a) agrícola; e
IV - viabilizar a prática de projetos de intervenção a partir de problemáticas identificadas no espaço aula e nas comunidades em que residem os(as) estudantes.
§ 2º Nas atividades do Tempo Comunidade o(a) estudante deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao(à) professor(a) solicitante.
Art. 7º O(A) estudante para garantir o seu ingresso na EJA que atende as populações do campo deverá efetivar a sua matrícula na escola devidamente autorizada pela Gerência Regional de Educação-GRE, atendendo os seguintes requisitos:
I - ter idade igual ou superior a 15 (quinze) anos completos, para o Ensino Fundamental, no ato da matrícula; e
II - ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos, para o Ensino Médio, no ato da matrícula.
Art. 8º A Educação Especial, na modalidade da EJA é assegurada às populações do campo em sala de aula comum para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, ofertando o Atendimento Educacional Especializado.
Parágrafo único. As escolas que ofertam a EJA destinada às populações do campo devem garantir a matrícula em todas as turmas para estudantes, que sejam público alvo da Educação Especial, bem como assegurar em condições de equidade, os direitos e a participação desses(as) estudantes em todas as atividades e serviços inerentes ao processo educativo.
Art. 9º A oferta de turmas para EJA destinadas às populações do campo pode ser requisitada por intermédio dos(as):
I - movimentos sociais;
II - organizações não governamentais (ONGs);
III - entidades de classe;
IV - representantes de comunidades;
V - órgãos públicos educacionais dos Entes Federados (Município, Estado ou União); e
VI - demais entidades, ligadas às populações do campo.
Parágrafo único. As solicitações de abertura de turmas da EJA serão deferidas pela Gerência de Políticas Educacionais do Campo-GEPEC, quando as informações forem analisadas e confirmada a viabilidade da solicitação pelo Núcleo de Educação do Campo-NEC da Gerência Regional de Educação-GRE.
Art. 10. A instituição que solicitar abertura de turmas da EJA destinada às populações do campo deve apresentar os seguintes documentos:
I - ofício da instituição proponente contendo as seguintes informações:
a) cabeçalho da instituição (razão social, CNPJ, endereço, e-mail, telefone);
b) dados de identificação do responsável institucional (nome completo, cargo ou função, CPF, RG, endereço, e-mail e telefone);
II - demanda dos(as) estudantes, classificados(as) por turma contendo nome completo em ordem alfabética e data de nascimento.
Parágrafo único. Os pedidos de abertura de turmas devem ser protocolados no NEC/GRE, com antecedência mínima de 2 (dois) meses do início de cada semestre letivo.
Art. 11. A escola que oferta a EJA destinada às populações do campo deve observar os seguintes procedimentos:
I - receber os documentos e informações necessários à efetivação das matrículas dos(as) estudantes relacionados(as);
II - conferir a autenticidade das informações e os dados declarados;
III - organizar os documentos de escrituração escolar recebidos em observância às normas vigentes;
IV - inserir as informações e dados dos(as) estudantes devidamente matriculados(as) no Sistema de Informação Educacional de Pernambuco - SIEPE;
V - inserir as informações e dados dos(as) estudantes matriculados(as) na base de dados do Censo Educacional do MEC/INEP; e
VI - inserir as informações e dados necessários dos(as) estudantes matriculados(as) nos programas e projetos que apoiam e fomentam a educação pública estadual, de forma a assegurar o acesso e a permanência com sucesso dos(as) estudantes matriculados(as) de forma igualitária.
Parágrafo único. Caso o(a) estudante não apresente documento de comprovação da escolaridade anterior, a escola deverá matriculálo( a) observando os procedimentos de Classificação e Reclassificação do(a) Estudante.
Art. 12. A escola no ato da matrícula deverá analisar o percurso escolar do(a) estudante, observando a possibilidade de aproveitamento de estudos anteriores, respeitando assim o direito de continuidade de estudos e de circulação de estudos, bem como deverá possibilitar os seguintes procedimentos:
I - os(as) estudantes do Ensino Fundamental-Séries/Anos/Fases/Módulos e Eixos que concluíram os estudos com Progressão Plena ou Progressão Parcial, com idade igual ou superior a 15 (quinze) anos, poderão se matricular no semestre/eixo letivo, que corresponderá à continuidade de seus estudos, observando-se o seguinte:
a) os(as) estudantes que concluíram a 1ª série do Ensino Fundamental; o 1º e 2º anos do Ensino Fundamental ou o 1º Módulo da EJA do Ensino Fundamental-Módulos Iniciais, poderão se matricular no II Eixo da EJA do Ensino Fundamental - Eixos Iniciais, destinada às populações do campo;
b) os(as) estudantes que concluíram a 2ª série do Ensino Fundamental; o 3º ano do Ensino Fundamental; a Fase I da EJA do Ensino Fundamental ou o 2º Módulo da EJA do Ensino Fundamental-Módulos Iniciais, poderão se matricular no III Eixo da EJA do Ensino Fundamental - Eixos Iniciais, destinada às populações do campo;
c) os(as) estudantes que concluíram a 3ª série do Ensino Fundamental; o 4º ano do Ensino Fundamental; o 3º Módulo da EJA do Ensino Fundamental -Módulos Iniciais, poderão se matricular no IV Eixo da EJA do Ensino Fundamental - Eixos Iniciais, destinada às populações do campo;
d) os(as) estudantes que concluíram a 4ª série do Ensino Fundamental; o 5º ano do Ensino Fundamental; a Fase II da EJA do Ensino Fundamental ou o 4º Módulo da EJA do Ensino Fundamental - Módulos Iniciais, poderão se matricular no I Eixo da EJA do Ensino Fundamental-Eixos Finais, destinada às populações do campo;
e) os(as) estudantes que concluíram a 5ª série do Ensino Fundamental; o 6º ano do Ensino Fundamental ou o 5º Módulo da EJA do Ensino Fundamental - Módulos Finais, poderão se matricular no II Eixo da EJA do Ensino Fundamental - Eixos Finais, destinada às populações do campo;
f) os(as) estudantes que concluíram a 6ª série do Ensino Fundamental; o 7º ano do Ensino Fundamental; a Fase III da EJA do Ensino Fundamental ou o 6º Módulo da EJA do Ensino Fundamental - Módulos Finais, poderão se matricular no III Eixo da EJA do Ensino Fundamental - Eixos Finais, destinada às populações do campo;
g) os(as) estudantes que concluíram a 7ª série do Ensino Fundamental; o 8º ano do Ensino Fundamental ou o 7º Módulo da EJA do Ensino Fundamental - Módulos Finais, poderão se matricular no IV Eixo da EJA do Ensino Fundamental - Eixos Finais, destinada às populações do campo;
II - os(as) estudantes do Ensino Médio - Anos/Módulos e Eixos que concluíram os estudos, com Progressão Plena ou Progressão Parcial, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, poderão se matricular no semestre/eixo letivo, que corresponderá à continuidade de seus estudos na EJA destinadas às populações do Campo, observando-se o seguinte:
a) os(as) estudantes que concluíram integralmente os estudos do Ensino Fundamental, com Progressão Plena em todos(as) os(as) séries/anos/fases/eixos, poderão se matricular no I Eixo da EJA do Ensino Médio, destinada às populações do campo;
b) os(as) estudantes que concluíram o 1º ano do Ensino Médio; o 1º Ano da EJA-Escolaridade do Ensino Médio (2008 a 2010); o 1º Módulo do PROEJA do Ensino Médio; o 1º Módulo da EJATEC do Ensino Médio ou o 1º Módulo da EJA do Ensino Médio, poderão se matricular no II Eixo da EJA do Ensino Médio, destinada às populações do campo;
c) os(as) estudantes que concluíram o 2º ano do Ensino Médio; o 2º Módulo do PROEJA do Ensino Médio; o 2º Módulo da EJATEC do Ensino Médio ou o 2º Módulo da EJA do Ensino Médio, poderão se matricular no III Eixo da EJA do Ensino Médio, destinada às populações do campo; e
d) os(as) estudantes que concluíram o 3º Módulo do PROEJA do Ensino Médio ou 3º Módulo da EJATEC do Ensino Médio poderão se matricular no IV Eixo da EJA do Ensino Médio, destinada às populações do campo.
Parágrafo único. O(A) estudante que realizou estudos anteriores em estrutura curricular diversa da estrutura curricular da EJA do Ensino Médio, destinada às populações do campo, deverá realizar processo de complementação de estudos, através de um Programa Especial de Estudos, em razão de lacuna de componente curricular e/ou déficit de carga horária de componente curricular referente ao(s) Eixo(s) anterior(e s) não cursado(s), assim assegurando o direito de continuidade e de circulação de estudos.
Art. 13. Os documentos de escrituração escolar devem ser expedidos pela escola na qual o(a) estudante está matriculado(a), em observância às normas da Secretaria de Educação e Esportes.
§ 1º Os(As) estudantes que vivenciaram estudos com base nas matrizes curriculares da EJA do Ensino Fundamental e da EJA do Ensino Médio, ambas destinadas às populações do campo, no período letivo de 2013 a 2019, que concluíram o 1º ano letivo (I e II Eixos), deverão, excepcionalmente no ano letivo de 2020, concluir seus estudos com base na mesma matriz curricular que iniciou, respeitando assim o princípio da terminalidade.
§ 2º A abertura de novas turmas da EJA, destinadas às populações do campo, a partir da publicação desta Instrução Normativa, deverá ocorrer com base nas matrizes curriculares dos anexos I, II e III, contidas neste ato normativo.
§ 3º Para os(as) estudantes que iniciaram seus estudos em matriz curricular diversa e que migraram para uma nova matriz curricular da EJA destinada às populações do campo, deverá constar em seus históricos escolares apostilamento, registrando a migração/circulação de estudos, com base nesta Instrução Normativa.
Art. 14. As turmas da modalidade de EJA, destinada às populações do campo, devem ter a seguinte composição:
I - 25 (vinte e cinco) estudantes, no máximo, para a EJA do Ensino Fundamental (Eixos Iniciais ou Eixos Finais); e
II - 35 (trinta e cinco) estudantes, no máximo, para a EJA do Ensino Médio.
Art. 15. A carga-horária da EJA destinada às populações do campo deve corresponder a:
I - 500 (quinhentas) horas-aulas para cada um dos 4 (quatro) Eixos/Semestres letivos, perfazendo um total geral de 2.000 (duas mil) horas letivas para a EJA do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
II - 500 (quinhentas) horas-aulas para cada um dos 4 (quatro) Eixos/Semestres letivos, perfazendo um total geral de 2.000 (duas mil) horas letivas para a EJA do Ensino Fundamental - Anos Finais; e
III - 500 (quinhentas) horas-aulas para cada um dos 4 (quatro) Eixos/Semestres letivos, perfazendo um total geral de 2.000 (duas mil) horas letivas para a EJA do Ensino Médio.
§ 1º A carga horária da modalidade da EJA do Ensino Fundamental e da EJA do Ensino Médio está disposta nas Matrizes Curriculares que constam no Anexo I, II e III desta Instrução Normativa.
§ 2º As atividades de Práticas Agrícolas são destinadas aos(às) estudantes matriculados(as) na EJA do Ensino Fundamental - Anos Finais, cuja carga horária é de 1 (um) hora-aula semanal para cada turma, perfazendo um total de 80 (oitenta) horas-aulas totais para os 4 (quatro) Eixos.
Art. 16. O calendário escolar da EJA destinada às populações do campo deve observar os termos do Art. 28 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN (Lei Federal nº 9.394/1996), especialmente:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos(as) estudantes da zona rural;
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; e
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Art. 17. A EJA ofertada nas escolas que atendem às populações do campo deve estar estruturada em 01 (um) eixo articulador "Trabalho e Educação do Campo" e 04 (quatro) eixos temáticos, a seguir:
I - trabalho, produção e suas formas de organização no campo;
II - política, emancipação, Estado e Sociedade;
III - questão agrária e organizações sociais do campo; e
IV - cultura e territorialidade.
§ 1º O eixo articulador "Trabalho e Educação" disposto no caput deste artigo deve permear o trabalho pedagógico nas salas de aulas, assim como deve expressar a efetivação de um currículo integrado, de forma a contribuir na formulação de questões de pesquisas a serem problematizadas nos 4 (quatro) Eixos Temáticos.
§ 2º Em cada Eixo Temático deve ser realizada formação continuada para os(as) professores(as) que ministram aulas na EJA, destinada às populações do campo.
§ 3º Na EJA do Ensino Fundamental - Anos Finais as atividades de Práticas Agrícolas devem ser vivenciadas em cada Eixo Temático, cujas horas-aulas poderão ser utilizadas em atividades práticas, seminários, projetos didáticos, leituras, pesquisas etc., sempre visando à articulação de saberes apreendidos pelo(a) estudante no Tempo Escola.
Art. 18. Educação Física é componente curricular obrigatório da Educação Básica, cuja prática é facultativa para o(a) estudante que se enquadre no que preceitua a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,Art. 26, § 3º.
Art. 19. O(A) estudante deve apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas, considerando que:
I - no Ensino Fundamental - Anos Iniciais:
a) conclusão do I Eixo corresponde à terminalidade do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental regular;
b) conclusão do II, III e IV Eixos correspondem, respectivamente, à terminalidade do 3º,4º e 5º ano do Ensino Fundamental regular;
II - no Ensino Fundamental - Anos Finais a conclusão do I, II, III e IV Eixos correspondem, respectivamente, à terminalidade do 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental regular;
III - no Ensino Médio:
a) a conclusão do I Eixo corresponde à terminalidade do 1º ano do Ensino Médio regular;
b) a conclusão do II Eixo corresponde à terminalidade do 2º ano do Ensino Médio regular; e
c) a conclusão do III e IV Eixos correspondem, respectivamente, à terminalidade do 3º ano do Ensino Médio regular.
Art. 20. Aos(Às) Estudantes matriculados(as) na EJA destinada às populações do Campo e que requisitam transferência para escolas que não ofertem a modalidade da EJA, no âmbito da Educação Escolar do Campo, deve-se obedecer às normas educacionais vigentes, quando no ato do procedimento que ocasionará a circulação de estudos.
§ 1º O(A) estudante que tenha realizado Exames Supletivos pelo Centro Executivo de Exames Supletivos (CEESU) do Estado de Pernambuco ou exame equivalente por outra instituição, que tenha sido aprovado(a) em um ou mais componentes curriculares, poderá requisitar, junto à Direção da escola que está matriculado(a), o aproveitamento da(s) nota(s) do(s) componente(s) curricular(e s) que tenha obtido êxito em exame de suplência.
§ 2º Tendo em vista que a matrícula no Eixo/Semestre letivo da EJA não ocorre em componente curricular isolado, o(a) estudante que requisitar aproveitamento da(s) nota(s) do(s) componente(s) curricular(e s) que tenha obtido êxito em exame de suplência, não está dispensado(a) de frequentar as aulas dos componentes curriculares que obtiveram aproveitamento de notas, considerando a obrigatoriedade do mínimo de frequência de 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas.
Art. 21. O registro dos resultados de aprendizagem e a frequência escolar do(a) estudante são efetivados, pelo(a) professor(a), no diário de classe específico para a EJA destinada às populações do campo.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Políticas Educacionais do Campo - GEPEC e Gerência Regional de Educação (GRE), ouvida a Gerência de Normatização do Sistema Educacional - GENSE.
Art. 23. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, ficando revogada a Instrução Normativa nº 02/2015 (DOE-PE de 09.10.2015).
Recife, 22 de setembro de 2020.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco - SEE
SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JUNIOR
Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação - SECO
GISELLY MUNIZ LEMOS DE MORAIS
Gerente de Normatização do Sistema Educacional - GENSE-SECO
ANA COELHO VIEIRA SELVA
Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
MARIA DE ARAÚJO MEDEIROS SOUZA
Secretária Executiva de Educação Integral e Profissional - SEIP
JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
Secretário Executivo de Gestão da Rede - SEGE
EDNALDO ALVES DE MOURA JUNIOR
Secretário de Administração e Finanças - SEAF
ANEXO I MATRIZ CURRICULAR DA MODALIDADE DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - Educação do Campo - ENSINO FUNDAMENTAL - Eixos Iniciais
DIAS LETIVOS SEMESTRAIS | 100 | DURAÇÃO DA HORA-AULA/DIURNO | 50 min |
DURAÇÃO DA HORA-AULA/NOTURNO | 40 min (1) | ||
DIAS LETIVOS SEMANAIS | 05 | ANO DE IMPLANTAÇÃO | 2020 |
TOTAL DE SEMANAS POR SEMESTRE | 20 | TURNO | Diurno/Noturno |
CARGA HORÁRIA TOTAL DOS MÓDULOS POR SEMESTRE | 500 | CARGA HORÁRIA TOTAL DA MODALIDADE | 2.000 |
.
BASE LEGAL | EIXOS | |||||||
Lei Federal nº 9.394/1996; Parecer CNE/CEB nº 11/2000; Resolução CNE/CEB nº 1/2000; Parecer CNE/CEB nº 36/2001; Resolução CNE/CEB nº 1/2002; Parecer CNE/CEB nº 1/2006; Parecer CNE/CEB nº 6/2010; Resolução CNE/CEB/nº 3/2010; Parecer CNE/CEB nº 7/2010; Resolução CNE/CEB nº 4/2010; Resolução CEE/PE nº 02/2004; Resolução CEE/PE nº 02/2009. |
Eixo Articulador (2) | Eixos Temáticos (3) | ||||||
TRABALHO E EDUCAÇÃO DO CAMPO | I - Eixo: Trabalho, Produção e suas Formas de Organização no Campo | |||||||
II - Eixo: Política e Emancipação: Estado e Sociedade | ||||||||
III - Eixo: Questão Agrária e Organizações do Campo | ||||||||
IV - Eixo: Cultura e Territorialidade | ||||||||
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR | ÁREAS DE CONHECIMENTO | COMPONENTE CURRICULAR | EIXOS | CH TOTAL | ||||
I | II | III | IV | |||||
LINGUAGENS | Língua Portuguesa | 6 | 6 | 6 | 6 | 480 | ||
Educação Física | 2 | 2 | 2 | 2 | 160 | |||
Arte | 1 | 1 | 1 | 1 | 80 | |||
MATEMÁTICA | Matemática | 6 | 6 | 6 | 6 | 480 | ||
CIÊNCIAS DA NATUREZA | Ciências | 3 | 3 | 3 | 3 | 240 | ||
CIÊNCIAS HUMANAS | História | 2 | 2 | 2 | 2 | 160 | ||
Geografia | 2 | 2 | 2 | 2 | 160 | |||
ENSINO RELIGIOSO | Ensino Religioso(4) | - | - | - | - | - | ||
Total da Base Nacional Comum | 22 | 22 | 22 | 22 | 1760 | |||
PARTE DIVERSIFICADA | Tempo Comunidade (5) | 3 | 3 | 3 | 3 | 240 | ||
Total da Parte Diversificada | 3 | 3 | 3 | 3 | 240 | |||
Total da Carga Horária Semanal | 25 | 25 | 25 | 25 | ||||
CARGA HORÁRIA TOTAL | 500 | 500 | 500 | 500 | 2.000 |
(1) Para complementação da carga horária do turno noturno (hora-aula de 40 min) deverá ser cumprido o que determina a Instrução Normativa SEE-PE nº 01/2011 (DOE-PE de 14.01.2011).
(2) A EJA destinada às populações do campo está baseada por eixos que são estruturas curriculares elaboradas por um tema central denominado de "Trabalho e Educação do Campo", o qual sendo um Eixo Articulador está presente nos 4 semestres letivos de estudos, formando uma matriz de ações pedagógicas e de identidade para os Povos do Campo.
(3) Os Eixos Temáticos são desdobramentos emanados do Eixo Articulador, tendo cada semestre letivo um Eixo Temático como elemento pedagógico que compõe o currículo integrado.
(4) Ensino Religioso é de matrícula facultativa para o(a) estudante, sendo ofertado, quinzenalmente, em forma de seminário no contra turno, com carga horária de 1 hora-aula semanal e 20 horas-aulas por semestre.
(5) Tempo Comunidade: O Tempo Comunidade é um período de atividades educativas integradoras orientadas, que ocorrem por meio da pesquisa, leitura, experiências práticas e partilha de saberes apreendidos no Tempo Escola. Essas atividades e saberes apreendidos serão compartilhados com a família e a comunidade.
ANEXO II MATRIZ CURRICULAR DA MODALIDADE DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - Educação do Campo - ENSINO FUNDAMENTAL - Eixos Finais
DIAS LETIVOS SEMESTRAIS | 100 | DURAÇÃO DA HORA-AULA/DIURNO | 50 min |
DURAÇÃO DA HORA-AULA/NOTURNO | 40 min (1) | ||
DIAS LETIVOS SEMANAIS | 05 | ANO DE IMPLANTAÇÃO | 2020 |
TOTAL DE SEMANAS POR SEMESTRE | 20 | TURNO | Diurno/Noturno |
CARGA HORÁRIA TOTAL DOS MÓDULOS POR SEMESTRE | 500 | CARGA HORÁRIA TOTAL DA MODALIDADE | 2.000 |
.
BASE LEGAL | EIXOS | |||||||
Lei Federal nº 9.394/96, modificada pela Lei nº 13.415/2017 ; Parecer CNE/CEB nº 11/2000; Resolução CNE/CEB nº 1/2000; Parecer CNE/CEB nº 36/2001; Resolução CNE/CEB nº 1/2002; Parecer CNE/CEB nº 1/2006 Parecer CNE/CEB nº 6/2010; Resolução CNE/CEB/nº 3/2010; Parecer CNE/CEB nº 7/2010; Resolução CNE/CEB nº 4/2010; Parecer CNE/CEB nº 11/2010; Resolução CNE/CEB nº 7/2010; Resolução CEE/PE nº 02/2004; |
Eixo Articulador (2) | Eixos Temáticos (3) | ||||||
TRABALHO E EDUCAÇÃO DO CAMPO | I - Eixo: Trabalho, Produção e suas Formas de Organização no Campo | |||||||
II - Eixo: Política e Emancipação: Estado e Sociedade | ||||||||
III - Eixo: Questão Agrária e Organizações do Campo | ||||||||
IV - Eixo: Cultura e Territorialidade | ||||||||
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR | ÁREAS DE CONHECIMENTO | COMPONENTE CURRICULAR | EIXOS | CH TOTAL | ||||
I | II | III | IV | |||||
LINGUAGENS | Língua Portuguesa | 5 | 5 | 5 | 5 | 400 | ||
Língua Inglesa | 1 | 1 | 1 | 1 | 80 | |||
Educação Física | 1 | 1 | 1 | 1 | 80 | |||
Arte | 1 | 1 | 1 | 1 | 80 | |||
MATEMÁTICA | Matemática | 5 | 5 | 5 | 5 | 400 | ||
CIÊNCIAS DA NATUREZA | Ciências | 3 | 3 | 3 | 3 | 240 | ||
CIÊNCIAS HUMANAS | História | 2 | 2 | 2 | 2 | 160 | ||
Geografia | 2 | 2 | 2 | 2 | 160 | |||
ENSINO RELIGIOSO | Ensino Religioso(4) | - | - | - | - | - | ||
Total da Base Nacional Comum Curricular | 20 | 20 | 20 | 20 | 1.600 | |||
PARTE DIVERSIFICADA | Língua Espanhola | 2 | 2 | 2 | 2 | 160 | ||
Tempo Comunidade (5) | 2 | 2 | 2 | 2 | 160 | |||
Práticas Agrícolas (6) | 1 | 1 | 1 | 1 | 80 | |||
Total da Parte Diversificada | 5 | 5 | 5 | 5 | 400 | |||
Total da Carga Horária Semanal | 25 | 25 | 25 | 25 | ||||
CARGA HORÁRIA TOTAL | 500 | 500 | 500 | 500 | 2.000 |
(1) Para complementação da carga horária do turno noturno (hora-aula de 40 min) deverá ser cumprido o que determina a Instrução Normativa SEE-PE nº 01/2011 (DOE-PE de 14.01.2011).
(2) A EJA destinada às populações do campo está baseada por eixos que são estruturas curriculares elaboradas por um tema central denominado de "Trabalho e Educação do Campo", o qual sendo um Eixo Articulador está presente nos 4 semestres letivos de estudos, formando uma matriz de ações pedagógicas e de identidade para os Povos do Campo.
(3) Os Eixos Temáticos são desdobramentos emanados do Eixo Articulador, tendo cada semestre letivo um Eixo Temático como elemento pedagógico que compõe o currículo integrado.
(4) Ensino Religioso é de matrícula facultativa para o(a) estudante, sendo ofertado, quinzenalmente, em forma de seminário no contraturno, com carga horária de 1 hora-aula semanal e 20 horas-aulas por semestre.
(5) Tempo Comunidade: O Tempo Comunidade é um período de atividades educativas integradoras orientadas, que ocorrem por meio da pesquisa, leitura, experiências práticas e partilha de saberes apreendidas no Tempo Escola. Essas atividades e saberes apreendidos serão compartilhados com a família e a comunidade.
(6) As horas-aula das Práticas Agrícolas deverão ser utilizadas em atividades de seminários, projetos didáticos, leituras, pesquisas e partilhas dos saberes apreendidos no tempo escola.
ANEXO III MATRIZ CURRICULAR DA MODALIDADE DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - Educação do Campo - ENSINO MÉDIO
DIAS LETIVOS SEMESTRAIS | 100 | DURAÇÃO DA HORA-AULA/DIURNO | 50 min |
DURAÇÃO DA HORA-AULA/NOTURNO | 40 min * | ||
DIAS LETIVOS SEMANAIS | 05 | ANO DE IMPLANTAÇÃO | 2020 |
TOTAL DE SEMANAS POR SEMESTRE | 20 | TURNO | Diurno/Noturno |
CARGA HORÁRIA TOTAL DOS MÓDULOS POR SEMESTRE | 500 | CARGA HORÁRIA TOTAL DA MODALIDADE | 2.000 |
.
BASE LEGAL | EIXOS | |||||||
Lei Federal nº 9.394/1996, modificada pela Lei nº 13.415/2017 ; Parecer CNE/CEB nº 11/2000; Resolução CNE/ CEB nº 1/2000; Parecer CNE/CEB nº 36/2001; Resolução CNE/CEB nº 1/2002; Parecer CNE/CEB nº 1/2006; Parecer CNE/CEB nº 6/2010; Resolução CNE/CEB nº 3/2010; Resolução CNE/CEB nº 4/2010; Parecer CNE/CEB nº 5/2011; Resolução CNE/CEB nº 2/2012; Parecer CNE/CEB nº 3/2018; Resolução CNE/CEB nº 3/2018; Resolução CEE/PE nº 02/2004 e Resolução CEE/PE nº 02/2009. |
Eixo Articulador (2) | Eixos Temáticos (3) | ||||||
TRABALHO E EDUCAÇÃO DO CAMPO | I - Eixo: Trabalho, Produção e suas Formas de Organização no Campo | |||||||
II - Eixo: Política e Emancipação: Estado e Sociedade | ||||||||
III - Eixo: Questão Agrária e Organizações do Campo | ||||||||
IV - Eixo: Cultura e Territorialidade | ||||||||
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR | ÁREAS DE CONHECIMENTO | COMPONENTE CURRICULAR | EIXOS | CH TOTAL | ||||
I | II | III | IV | |||||
[es-pe+in+see+8+2020_209]-()LINGUAGENS | Língua Portuguesa | 4 | 4 | 4 | 4 | 320 | ||
Língua Inglesa | 1 | 1 | 1 | 1 | 80 | |||
Educação Física | 1 | 1 | 1 | 1 | 80 | |||
Arte | 1 | 1 | 1 | 1 | 80 | |||
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS | Matemática | 4 | 4 | 4 | 4 | 320 | ||
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS | Física | 2 | 2 | 2 | 2 | 160 | ||
Química | 2 | 2 | 2 | 2 | 160 | |||
Biologia | 2 | 2 | 2 | 2 | 160 | |||
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS | História | 2 | 2 | 2 | 2 | 160 | ||
Geografia | 2 | 2 | 2 | 2 | 160 | |||
Sociologia | 1 | 1 | 1 | 1 | 80 | |||
Filosofia | 1 | 1 | 1 | 1 | 80 | |||
Total da Base Nacional Comum Curricular | 23 | 23 | 23 | 23 | 1.840 | |||
PARTE DIVERSIFICADA | Língua Espanhola | 1 | 1 | 1 | 1 | 80 | ||
Tempo Comunidade (4) | 1 | 1 | 1 | 1 | 80 | |||
Total da Parte Diversificada | 2 | 2 | 2 | 2 | 160 | |||
Total da Carga Horária Semanal | 25 | 25 | 25 | 25 | ||||
CARGA HORÁRIA TOTAL | 500 | 500 | 500 | 500 | 2.000 |
(1) Para complementação da carga horária do turno noturno (hora-aula de 40 min) deverá ser cumprido o que determina a Instrução Normativa SEE-PE nº 01/2011 (DOE-PE de 14.01.2011).
(2) A EJA destinada às populações do campo está baseada por eixos que são estruturas curriculares elaboradas por um tema central denominado de "Trabalho e Educação do Campo", o qual sendo um Eixo Articulador está presente nos 4 semestres letivos de estudos, formando uma matriz de ações pedagógicas e de identidade para os Povos do Campo.
(3) Os Eixos Temáticos são desdobramentos emanados do Eixo Articulador, tendo cada semestre letivo um Eixo Temático como elemento pedagógico que compõe o currículo integrado.
(4) Tempo Comunidade: O Tempo Comunidade é um período de atividades educativas integradoras orientadas, que ocorrem por meio da pesquisa, leitura, experiências práticas e partilha de saberes apreendidas no Tempo Escola. Essas atividades e saberes apreendidos serão compartilhados com a família e a comunidade.