Instrução Normativa CAT nº 8 DE 25/03/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 mar 2021

Estabelece que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323 , de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025 , de 22.12.2020, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.04.2021.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2020

MERCADORIA/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS(R$)
..... .....
Cerveja em garrafa descartável até 275 ml  
..... .....
Capunga Hop Lager (AC) 4,07 (AC)
Capunga Pilsen Extra (AC) 2,90 (AC)
..... .....
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml  
..... .....
Capunga Hop Lager (AC) 8,73 (AC)
Capunga Pilsen Extra (AC) 6,67 (AC)
..... .....
Refrigerante em garrafa PET de 261 a 660 ml  
..... .....
Sprite Fresh Limão 510 ml (AC) 3,75 (AC)
..... .....
Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml  
..... .....
Coca-Cola + Kuat - Pack (AC) 10,67 (AC)
..... .....
Refrigerante em lata de 301 a 360 ml  
..... .....
Schweppes Color Tônica sem Acúcar (AC) 3,42 (AC)
..... .....

"