Instrução Normativa FASC nº 8 DE 09/12/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 17 dez 2024

Estabelece os fluxos e competências no tocante à aplicação de penalidades contratuais nos termos da Lei Nº 12827/2021 e sua alteração através da Lei Nº 13784/2023.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA (FASC), no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância e necessidade de estabelecimento de fluxos e competências nos Processos Administrativos de Apuração de Responsabilidade Contratual

RESOLVE:

Art. 1º Os Processos iniciados na vigência da Lei nº 12.827/2021 (redação original), até 26/12/2023, terão o seguinte fluxo administrativo:

I - Notificação à empresa sobre a intenção de aplicar penalidade pelo fiscal do Contrato;

II - Apresentação de Defesa Prévia pela contratada;

III - Parecer Técnico do setor competente sobre a irregularidade e defesa apresentada;

IV - Decisão Administrativa fundamentada pelo Presidente da FASC, que inclui a irregularidade constatada, a cláusula contratual violada, o valor da multa, com a citação do dispositivo legal correspondente, bem como o cálculo realizado para se chegar ao valor final;

V - Notificação da empresa da Decisão Administrativa;

VI - Apresentação de Recurso pela contratada;

VII - Encaminhamento do processo para decisão do recurso pelo Secretário de Desenvolvimento Social, incluindo o dispositivo infringido e a multa correspondente;

VIII - Notificação da contratada da Decisão.

Art. 2º Os Processos iniciados após a alteração da Lei nº 12.827/2021 (redação dada pela Lei nº 13.784/2023), a partir de 27/12/2023, terão o seguinte fluxo administrativo:

I - Notificação da empresa da intenção de aplicar penalidade pelo Fiscal do Contrato;

II - Apresentação de Defesa Prévia pela contratada;

III - Parecer Técnico do setor competente sobre a irregularidade e defesa apresentada;

IV - Decisão Administrativa fundamentada pelo Diretor da Área, que inclui a irregularidade constatada, o termo contratual violado, o valor da multa, com a citação do dispositivo legal correspondente, e o cálculo realizado para se chegar ao valor final;

V - Notificação da empresa da Decisão Administrativa;

VI - Apresentação de Recurso pela contratada;

VII - Decisão Administrativa fundamentada pelo Presidente da FASC, incluindo o termo do Contrato violado e a penalidade correspondente com seu valor;

VIII - Notificação da contratada da Decisão.

Parágrafo único. O fluxo estabelecido nesse artigo não se aplica aos casos de sanções de impedimento em participação de chamamento público e celebrar parceria, bem como da declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 09 de dezembro de 2024.

CRISTIANO ATELIER RORATTO, Presidente.