Instrução Normativa DRP nº 80 de 19/12/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2008
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2009 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):
Período | Valor |
2009 | 11,0617 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor dia 1º de janeiro de 2009.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual
RETIFICAÇÃO - DOE RS de 23.12.2008Na Instrução Normativa DRP nº 080/08, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 249, de 23 de dezembro de 2008:
onde se lê:
"O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2008 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):"
leia-se:
"O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2009 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):"
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual