Instrução Normativa SEF nº 80 DE 06/12/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 dez 2023

Estabelece o prazo para pagamento dos créditos tributários relativos a lançamentos ou glosas de créditos fiscais dos contribuintes que desempenham atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural com benefícios previstos no Decreto Estadual Nº 68249/2019.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, inciso I, do Decreto Estadual nº 68.249, de 11 de novembro de 2019, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O pagamento do débito previsto no art. 2º do Decreto Estadual nº 68.249, de 11 de novembro de 2019, deverá ser efetuado, em moeda corrente, até o dia 22 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 06 de dezembro de 2023.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda