Instrução Normativa GSF nº 804 de 30/06/2006
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 jul 2006
Altera a Instrução Normativa nº 572/02-GSF, que dispõe sobre a forma de escrituração de livros e documentos fiscais, forma de apuração e prazo para pagamento do ICMS pela empresa enquadrada no regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, nas aquisições de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea "b" do parágrafo único do art. 53, no § 2º do art. 75 do Anexo VIII e no art. 520, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa nº 572/02-GSF, de 1º de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 10. ............................................................................................
IV - efetuar o pagamento do imposto correspondente ao código de receita 108, em parcela única, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração;
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de junho de 2006.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda