Instrução Normativa SRF nº 81 de 03/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2000

Aprova o programa aplicativo "Livro Caixa da Atividade Rural" do Imposto de Renda Pessoa Física relativo ao ano-calendário de 2000.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 10, de 24.01.2001, DOU 25.01.2001.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 2000, o programa aplicativo "Livro Caixa de Atividade Rural" do Imposto de Renda - Pessoa Física, para uso em computador, disponível na Internet, no endereço http//:www.receita.fazenda.gov.br.

Parágrafo único. O programa poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural no ano de 2000.

Art. 2º Os dados apurados pelo aplicativo a que se refere esta Instrução Normativa poderão ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física do exercício de 2001, quando da elaboração da mesma.

Art. 3º O programa é de uso opcional e de livre reprodução.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"