Instrução Normativa DRP nº 81 de 19/12/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
"jan/mar 09 | 17.763 | 04/12/08 | 21,67" |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % AO MÊS | Resolução do Banco Central | ||||
% ao ano | Nº | Data | |||||
"2009 | Jan | 0,5208 | 6,25 | 3.671 | 17/12/08" | ||
| Fev | 0,5208 | | | | ||
| Mar | 0,5208 | | | |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.