Instrução Normativa RE nº 81 de 10/11/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 nov 2011

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXVII, é dada nova redação ao item 5.3, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
PARANÁ
"5.3
Mercadorias importadas por meio dos portos de Paranaguá e de Antonina e de aeroportos paranaenses, com desembaraço aduaneiro no Estado do Paraná, exceto mercadorias relacionadas no Decreto nº 1.980/2007, art. 634 - RICMS-PR
Crédito presumido de 9% (Lei nº 14.985/2006, art. 6º, e Decreto nº 1.980/2007, art. 629, caput, I e § 1º RICMS-PR)
3%"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.