Instrução Normativa RE nº 81 de 10/11/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 nov 2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII, é dada nova redação ao item 5.3, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
PARANÁ | "5.3 | Mercadorias importadas por meio dos portos de Paranaguá e de Antonina e de aeroportos paranaenses, com desembaraço aduaneiro no Estado do Paraná, exceto mercadorias relacionadas no Decreto nº 1.980/2007, art. 634 - RICMS-PR | Crédito presumido de 9% (Lei nº 14.985/2006, art. 6º, e Decreto nº 1.980/2007, art. 629, caput, I e § 1º RICMS-PR) | 3%" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.