O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
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CÓDIGO
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Dispositivo do RICMS
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Crédito Presumido referente a:
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"Livro I, art. 32, CXXXVI
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Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações - Termo de Acordo
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143
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Livro I, art. 32, CXXXVII
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Fabricantes de transformadores novos
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144"
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b) na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
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CÓDIGO
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Dispositivo do RICMS
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Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:
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"Livro I, art. 23, LXIV
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Produtos têxteis e artigos do vestuário
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660"
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c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO
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CÓDIGO
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Dispositivo do RICMS
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Diferimento referente a:
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"Ap. II, S. I, LXXXIX
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Querosene de aviação e óleo combustível para distribuidora de combustível
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088"
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Dispositivo do RICMS
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ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:
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"Ap. II, S. II, VIII
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Carnes e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de suínos
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447"
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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