Instrução Normativa RE nº 81 DE 19/09/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 set 2013

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XIII do Título I, a alínea "a" do item 8.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) até o último dia útil do segundo mês seguinte ao mês de referência, devendo ser reenviada por meio do próprio programa de declaração da GIA;"

2. Na tabela do Apêndice XVI, ficam revogadas as linhas correspondentes aos códigos 104, 105 e 106.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 19 de setembro de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.