Instrução Normativa RE nº 81 DE 30/10/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 nov 2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XXXII do Título I, o subitem 2.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.1.2 - O Multiplicador a ser utilizado na fórmula, para obtenção do Preço de Referência, é o seguinte:
Mercadoria | Multiplicador |
Arroz beneficiado polido/parboilizado | |
Tipo 1 | |
Preço por saco de 60 kg | 2,67 |
Preço por fardo de 30 kg | 1,36 |
Tipo 2 | |
Preço por saco de 60 kg | 2,54 |
Preço por fardo de 30 kg | 1,30 |
Tipo 3 | |
Preço por saco de 60 kg | 2,41 |
Preço por fardo de 30 kg | 1,23 |
Demais Tipos | |
Preço por saco de 60 kg | 2,29 |
Preço por fardo de 30 kg | 1,17 |
Arroz em casca | |
Preço por saco de 50 kg | 1,14 |
Fragmentos de grãos | |
Quebrados | |
Preço por saco de 60 kg | 0,98 |
Quirera | |
Preço por saco de 60 kg | 0,52 |
Exemplo: Mercadoria Arroz Tipo 1, fardo de 30 kg.
Indicador ESALQ no dia 15.10.2014.................................................R$ 36,76
x
Multiplicador Arroz Tipo 1 (fardo de 30 kg)............................................1,36
________
Preço de Referência Arroz Tipo 1 (fardo de 30 kg)...........................R$ 49,99"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.