Instrução Normativa RE nº 81 DE 29/12/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 jan 2017

Ret. - Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

Na tabela do número 1 da Instrução Normativa RE nº 081/2016 , publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 249, de 30 de dezembro de 2016, pág. 12:

Onde se lê:

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III Entrada de mercadoria relacionada no Apêndice II, Seções II e III, proveniente de outra unidade da Federação, sem substituição tributária RICMS, Livro III, art. 53-A, e Ap. III, S. II, VIII Antecipação com encerramento (varejistas)/ST interna (demais) 270 10004-8
IV Entrada de mercadoria relacionada no Apêndice II, Seções II e III, sem substituição tributária, nas hipóteses em que a responsabilidade pelo pagamento do imposto seja do destinatário RICMS, Livro I, art. 46, § 5º, "b"; e Livro III, art. 9º, e Ap. III, S. II, VIII Antecipação com encerramento (varejistas)/ST interna (demais) 270 10004-8
V Saída de mercadoria relacionada no Apêndice II, Seções II e III, realizada por substituto tributário estabelecido neste Estado RICMS, Livro III, art. 9º, e Ap. III, S. II, VIII ST interna 270 10004-8
VI Saída interestadual de mercadoria relacionada no Apêndice II, Seção III, realizada por substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, inscrito no CGC/TE, com destino a contribuinte deste Estado RICMS, Livro III, art. 34, e Ap. III, S. II, VIII ST interestadual 224 10004-8

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Leia-se:

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III Entrada de mercadoria relacionada no Apêndice II, Seções II e III, proveniente de outra unidade da Federação, sem substituição tributária RICMS, Livro III, art. 53-A, e Ap. III, S. II, IX Antecipação com encerramento (varejistas)/ST interna (demais) 270 10004-8
IV Entrada de mercadoria relacionada no Apêndice II, Seções II e III, sem substituição tributária, nas hipóteses em que a responsabilidade pelo pagamento do imposto seja do destinatário RICMS, Livro I, art. 46, § 5º, "b", Livro III, art. 9º, e Ap. III, S. II, IX Antecipação com encerramento (varejistas)/ST interna (demais) 270 10004-8
V Saída de mercadoria relacionada no Apêndice II, Seções II e III, realizada por substituto tributário estabelecido neste Estado RICMS, Livro III, art. 9º, e Ap. III, S. II, IX ST interna 270 10004-8
VI Saída interestadual de mercadoria relacionada no Apêndice II, Seção III, realizada por substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, inscrito no CGC/TE, com destino a contribuinte deste Estado RICMS, Livro III, art. 34, e Ap. III, S. II, IX ST interestadual 224 10004-8

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MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.