Instrução Normativa SEF nº 81 DE 06/12/2023
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 dez 2023
Dispõe sobre a utilização do crédito ou do diferimento relativo à energia elétrica consumida no processo de industrialização.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, considerando o disposto no inciso II do § 7º do art. 34 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Para fins da utilização do crédito ou do diferimento relativo à energia elétrica consumida no processo de industrialização, o contribuinte poderá creditar-se ou lançar o diferimento:
I - de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto destacado no documento fiscal de aquisição, independentemente da comprovação do efetivo emprego da energia elétrica;
II - do percentual, aplicado sobre o valor do imposto destacado no documento fiscal de aquisição, definido em laudo técnico emitido:
a) pelo fornecedor de energia elétrica;
b) por engenheiro eletricista registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Alagoas - CREA/AL com anotação de responsabilidade técnica específica junto a esse Conselho;
c) por pessoa jurídica que mantenha em seu quadro funcional engenheiro eletricista registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Alagoas - CREA/AL com anotação de responsabilidade técnica específica junto a esse Conselho, devendo o laudo ser assinado pelo engenheiro eletricista e pelo responsável pela empresa.
Art. 2º Para fins do disposto no inciso II do art. 1º desta Instrução Normativa, os contribuintes terão prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para apresentar laudo técnico à Superintendência de Fiscalização Parágrafo único. Enquanto não apresentado o laudo previsto no caput deste artigo, os contribuintes terão direito ao crédito ou ao diferimento do ICMS relativo à energia elétrica efetivamente consumida no processo de industrialização.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 06 de dezembro de 2023.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda