Instrução Normativa RE nº 82 DE 25/10/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 out 2012

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998), cujo item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:

 

2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem

 

MERCADORIA

R$

Arroz beneficiado polido/parboilizado

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 60 kg

116,50

Preço por fardo de 30 kg

59,30

Tipo 2

 

Preço por saco de 60 kg

114,20

Preço por fardo de 30 kg

58,10

Tipo 3

 

Preço por saco de 60 kg

100,90

Preço por fardo de 30 kg

51,80

Demais Tipos Preço por saco de 60 kg

89,30

Preço por fardo de 30 kg

45,50

Arroz em casca Tipo 1

 

Preço por saco de 50 kg

43,30

Demais Tipos Preço por saco de 50 kg

40,90

Fragmentos de grãos Quebrados Preço por saco de 60 kg

37,30

Quirera Preço por saco de 60 kg

20,00

 

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de primeiro de novembro de 2012.

 

Ricardo Neves Pereira

Subsecretário da Receita Estadual