Instrução Normativa SIF nº 82 DE 31/10/2024

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 31 out 2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 002/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “BATATA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução. Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Os documentos alterados por esta Instrução encontram-se disponíveis no site: https://goias.gov.br/economia.

Art 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES

FISCAIS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de outubro de 2024.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

02955

Batata Comum (produtor / extrator) KG

1,80

02954

Batata Comum (produtor / extrator) SC 50KG

90,00

02953

Batata Comum (produtor / extrator) T

1.800,00

02952

Batata Lisa (produtor / extrator) KG

1,80

02951

Batata Lisa (produtor / extrator) SC 50KG

90,00

02950

Batata Lisa (produtor / extrator) T

1.800,00