Instrução Normativa RE nº 82 DE 27/08/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 ago 2024
Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP nº 45/98, referente as bebidas sujeitas a substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XVI e fica acrescentado o item XVII, conforme segue:
Item |
Processo administrativo eletrônico - PROA |
Divulgação da lista preliminar dos PFCs |
Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 |
Vigência | |
Arquivo ".csv" |
Arquivo ".pdf" |
||||
XVI |
... |
... |
... |
... |
01/08/24 a 31/08/24 |
XVII |
24/1404-0014227-5 |
DOE nº 162, de 14/08/24, p. 92 e 93 |
4A18EEA6806F89154547543423329276 |
9ECFF14F5F40390DFC7AF70758ECFADD |
a partir de 01/09/24 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.