Instrução Normativa RE nº 82 DE 27/08/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 ago 2024

Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP nº 45/98, referente as bebidas sujeitas a substituição tributária.

 O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XVI e fica acrescentado o item XVII, conforme segue:

Item

Processo administrativo eletrônico - PROA

Divulgação da lista preliminar dos PFCs

Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5

Vigência

Arquivo ".csv"

Arquivo ".pdf"

XVI

...

...

...

...

01/08/24 a 31/08/24

XVII

24/1404-0014227-5

DOE nº 162, de 14/08/24, p. 92 e 93

4A18EEA6806F89154547543423329276

9ECFF14F5F40390DFC7AF70758ECFADD

a partir de 01/09/24

 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.