Instrução Normativa nº 83 de 30/12/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1996
Dispõe sobre a entrada em operação do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, segmento importação.
(DOU 31.12.1996)
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MF/MICT n.º 291, de 12 de dezembro de 1996, resolve :
Art. 1º O Sistema Integrado de comércio Exterior - SISCOMEX ( segmento importação ) entrará em operação no dia 1º de janeiro de 1997.
Art. 2º O SISCOMEX funcionará ininterruptamente, inclusive nos sábados, domingos e feriados, exceto no horário destinado às atividades de manutenção do sistema.
Parágrafo único. As atividades de manutenção do sistema serão realizadas diariamente, entre zero e duas horas (horário de Brasília).
Art. 3º A Coordenação - Geral do Sistema Aduaneiro - COANA e a Coordenação - GeraI de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências cabíveis visando tornar indisponíveis, para os usuários do SISCOMEX, as informações protegidas por sigilo fiscal.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL