Instrução Normativa SGAF nº 83 de 24/11/2006
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 nov 2006
Altera a Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, que dispõe sobre a utilização do documento de controle denominado Passe Fiscal nas operações de circulação de mercadoria que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .........................................................................................
II - ................................................................................................
a) queijo do tipo mussarela, parmesão, prato e provolone, exceto o parmesão ralado;
III - ...............................................................................................
a) queijo do tipo mussarela, parmesão, prato e provolone, exceto o parmesão ralado;
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "j" do inciso II, "f" e "i" do inciso III e "e" do inciso IV, todas do art. 2º da Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, de 29 de outubro de 2004.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém a partir de 1º de dezembro de 2006.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 24 dias do mês de novembro de 2006.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal