Instrução Normativa DRP nº 83 de 11/10/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 out 2006
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, e dá outras providências.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85:
1. Introduz as seguintes alterações na Seção II do Apêndice VII da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
a) na tabela "DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA", fica revogado o código 009 e ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo legal:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA | CÓDIGO | ||
Dispositivo Legal | Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a: | | |
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "d", nota, "a" | Fabricante de veículos - FOMENTAR-RS ou FUNDOPEM-RS - aquisição de mercadorias e serviços | 047 | |
RICMS, Livro I, art. 59, II, "d", nota, "b" | Fabricante de veículos - FOMENTAR-RS ou FUNDOPEM-RS - demais hipóteses | 048" |
b) na tabela "DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR", fica revogado o código 108 e ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo legal:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DECRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR | CÓDIGO | ||
Dispositivo Legal | Transferência de créditos ou de saldo credor referente a: | | |
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "d", nota, "a" | Fabricante de veículos - FOMENTAR-RS ou FUNDOPEM-RS - aquisição de mercadorias e serviços | 158 | |
RICMS, Livro I, art. 59, II, "d", nota, "b" | Fabricante de veículos - FOMENTAR-RS ou FUNDOPEM-RS - demais hipóteses | 159" |
2. Informa, para efeito do disposto no art. 5º do Decreto nº 42.563, de 29/09/03 (DOE 30/09/03), que fica estabelecida a data de 4 de setembro de 2006 como a da efetiva ampliação da unidade industrial da empresa fabricante de veículos, beneficiária em projeto de fomento e instalada na área industrial específica prevista na Lei nº 10.895, de 26/12/96 (DOE 27/12/96), estando, portanto, implementada a condição para a fruição dos incentivos concedidos pelo referido Decreto.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item nº 1, a 1º de outubro de 2006.
LUIZ ANTÔNIO BINS,
Diretor da Receita Estadual.