Instrução Normativa RE nº 83 DE 13/11/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 nov 2014

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo II do Título V, é dada nova redação ao subitem 5.4.1, conforme segue:

"5.4.1 - Receberão o benefício de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em cada mês de atuação, os municípios que realizarem, no mínimo, 100 (cem) Registros de Passagem no mês."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Porto Alegre, 13 de novembro de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.