Instrução Normativa GAB/CRE nº 83 DE 13/12/2024

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 dez 2024

Acresce dispositivos à Instrução Normativa GAB/CRE Nº 32/2020, que institui o Termo de Vistoria Cadastral Eletrônico, de uso obrigatório em diligências de fiscalização cadastral.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:

DETERMINA:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 2º e 3º ao art. 2º e o Anexo Único à Instrução Normativa nº 32/2020/GAB/CRE, renumerando o parágrafo único para § 1º:

"Art. 2º ..............................................................

§ 1º ....................................................................

§ 2º Para a fiscalização cadastral relativa à concessão de Regime Especial regido pela Lei nº 1473/2005 o contribuinte poderá apresentar o alvará municipal ou, alternativamente, o protocolo de solicitação do alvará municipal emitido pelo órgão competente, acompanhado de declaração de compromisso do contribuinte para regularização definitiva, na forma deste Anexo Único.

§ 3º A aceitação do protocolo de solicitação do alvará municipal não exime o contribuinte da obrigação de apresentação do alvará definitivo dentro do prazo de 90 dias, sob pena de suspensão do regime especial.

....................................................................

ANEXO ÚNICO - DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO ALVARÁ DEFINITIVO

Eu, __________, inscrito no CPF sob o nº __________, representante da empresa _____________, CNPJ __________ CAD/ICMS-RO nº ______, declaro, para fins do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 2º da Instrução Normativa 32/2020/GAB/CRE, que, dentro de 90 (noventa) dias da assinatura desta declaração, apresentarei o alvará municipal que permite o funcionamento deste estabelecimento, sob pena de suspensão do regime especial.

Local, data.

Assinatura

CPF:

"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

Porto Velho, 13 de dezembro 2024.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual