Instrução Normativa GAB/CRE nº 83 DE 13/12/2024
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 dez 2024
Acresce dispositivos à Instrução Normativa GAB/CRE Nº 32/2020, que institui o Termo de Vistoria Cadastral Eletrônico, de uso obrigatório em diligências de fiscalização cadastral.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 2º e 3º ao art. 2º e o Anexo Único à Instrução Normativa nº 32/2020/GAB/CRE, renumerando o parágrafo único para § 1º:
"Art. 2º ..............................................................
§ 1º ....................................................................
§ 2º Para a fiscalização cadastral relativa à concessão de Regime Especial regido pela Lei nº 1473/2005 o contribuinte poderá apresentar o alvará municipal ou, alternativamente, o protocolo de solicitação do alvará municipal emitido pelo órgão competente, acompanhado de declaração de compromisso do contribuinte para regularização definitiva, na forma deste Anexo Único.
§ 3º A aceitação do protocolo de solicitação do alvará municipal não exime o contribuinte da obrigação de apresentação do alvará definitivo dentro do prazo de 90 dias, sob pena de suspensão do regime especial.
....................................................................
ANEXO ÚNICO - DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO ALVARÁ DEFINITIVO
Eu, __________, inscrito no CPF sob o nº __________, representante da empresa _____________, CNPJ __________ CAD/ICMS-RO nº ______, declaro, para fins do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 2º da Instrução Normativa 32/2020/GAB/CRE, que, dentro de 90 (noventa) dias da assinatura desta declaração, apresentarei o alvará municipal que permite o funcionamento deste estabelecimento, sob pena de suspensão do regime especial.
Local, data.
Assinatura
CPF:
"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
Porto Velho, 13 de dezembro 2024.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual