Instrução Normativa RE nº 83 DE 28/08/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 ago 2024
Modifica o Apêndice XXXVII da Instrução Normativa DRP nº 45/98, que dispõe sobre a lista de produtos farmacêuticos sujeitos a substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVII, Seção II, é dada nova redação ao Ciclo 1/2024, conforme segue:
CICLO 1/2024 | PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA) | 24/1404-0011372-0 |
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO | DOE nº 145, de 23.07.2024, p. 104 | |
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" | https://receita.fazenda.rs.gov.br/ | |
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 | Arquivo ".csv" | F250196B9AD88B46D91969F21BB87856 |
Arquivo ".pdf" | 699F3FE62243ECB5E55F8E74CE18BAA6 | |
VIGÊNCIA | 01/09/2024 a 28/02/2025 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.