Instrução Normativa DRP nº 84 de 07/10/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 out 2009
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração no Título V da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):
1. No Capítulo II, é dada nova redação aos subitens 2.3.2, 2.5.1 a 2.5.3, 2.6.1.1.4, ao "caput" do subitem 2.6.1.2, aos subitens 2.6.1.2.4, 2.6.1.4.1 e 2.6.1.4.2, à alínea "b" do subitem 5.2.1 e à alínea "a" do subitem 5.2.3, conforme segue:
"2.3.2 - Liberação de Habite-se: a avaliação será realizada com base na apresentação, semestralmente, de lei municipal que vincule a liberação de Habite-se à apresentação, na Prefeitura, dos documentos fiscais que representem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do custo da compra dos materiais utilizados na obra construída, atribuindo-se a essa ação 5 pontos."
"2.5.1 - SITAGRO - Ficha Cadastral Eletrônica: serão atribuídos 5 pontos para o município que realizar a totalidade das operações de inclusão, exclusão e alterações cadastrais de produtores rurais e, pelo menos uma vez por semestre, transmitir os arquivos à Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado, conforme "layout" previsto nas normas vigentes.
2.5.2 - SITAGRO - Digitação e Transmissão de todas as Notas Fiscais de produtor: serão atribuídos 9 pontos para o município que digitar as operações dos talões dos produtores rurais, por inscrição de produtor e inscrição do estabelecimento destinatário, e, pelo menos uma vez por semestre, transmitir os arquivos à Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado, conforme "layout" previsto nas normas vigentes.
2.5.3 - SITAGRO - Entrega de Talão de Produtor: serão atribuídos 3 pontos para o município que distribuir e controlar os talões de Produtores Primários."
"2.6.1.1.4 - Os municípios que realizarem o previsto no subitem 2.6.1.1.2 farão jus á pontuação, que será atribuída em função da relação percentual entre o valor total das NFs digitadas pela Prefeitura Municipal em cada semestre civil e a metade das entradas totais no município referentes ao 2º ano civil imediatamente anterior ao do ano do semestre cuja pontuação está sendo apurada, conforme segue:
a) até 2% ...........................................0 ponto;
b) acima de 2% até 20% ...................número de pontos igual ao valor inteiro do percentual obtido;
c) acima de 20% ..............................20 pontos.
2.6.1.2 - A Comunicação de Verificação de Saídas - CVS será utilizada para a digitação das NFs relativas às operações cujos remetentes estejam localizados no município, com data de emissão do semestre em avaliação, e cujos destinatários sejam contribuintes do ICMS."
"2.6.1.2.4 - Os municípios que digitarem as NFs relativas às operações cujos remetentes estejam localizados no município, utilizando aplicativo disponibilizado pela Receita Estadual, farão jus à pontuação, que será atribuída em função da relação percentual entre o total das NFs digitadas pela Prefeitura Municipal em cada semestre civil e a metade das saídas totais do município referentes no 2º ano civil imediatamente anterior ao do ano do semestre cuja pontuação está sendo apurada, conforme segue:
a) até 1% ......................................0 ponto;
b) acima de 1% até 10% ..............número de pontos igual ao valor inteiro do percentual atingido;
c) acima de 10% .........................10 pontos."
"2.6.1.4.1 - A Prefeitura Municipal deverá:
a) digitar, utilizando aplicativo disponibilizado pela Receita Estadual, as NFs modelo I correspondentes às compras de mercadorias na área de abrangência do ICMS efetuadas pela Prefeitura;
b) transmitir semestralmente as informações digitadas para a Receita Estadual da Secretaria da Fazenda.
2.6.1.4.2 - Farão jus a 10 pontos os municípios que transmitirem as informações do subitem 2.6.1.4.1."
"b) no quadro relativo às informações do "TRANSPORTADOR", informar nome, CGC/TE e CNPJ ou CPF do proprietário do veículo, constantes no Certificado de Propriedade, ou do locatário, quando de veículo locado, bem como identificação do município e da placa ou, quando for o caso, de ambas as placas do veículo;"
"a) a 1ª via será encaminhada, preferencialmente em mãos, ou por carta registrada, ate a 5º dia útil do mês seguinte em que for emitida, à DEFAZ à qual se vincula o município, que registrará o recebimento no formulário da CVT e, se for o caso, lavrará o auto de lançamento;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
JÚLIO GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.